DA REDAÇÃO
O município de Cuiabá terá que indenizar uma motociclista em R$ 7 mil. Por causa de um buraco na rua Dr. Ulisses Guimarães, no bairro CPA III, a técnica de enfermagem I.G.S se envolveu em um acidente de trânsito, que além dos ferimentos também provocou um prejuízo de R$ 540,35.
I.G.S. procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso, que ingressou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o município. "Embora houvessem muitos buracos na pista há vários dias, a municipalidade não colocou sinalização no local, ou seja, houve omissão do município na preservação da via pública e também na sinalização trazendo enormes prejuízos à assistida e a outros munícipes", explicou o defensor público Cláudio Aparecido Souto.
O defensor destacou que em várias jurisprudências, de Mato Grosso e outros estados, municípios foram condenados por omissão e responsabilizados objetivamente pelos fatos.
Embora o município tenha apresentado contestação, o juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública, julgou procedente o pedido, condenando-o "em razão da falta de manutenção das vias públicas" ao pagamento de 10 salários mínimos a título de danos morais, além do valor de R$ 540,35, corrigido monetariamente, por danos materiais.