CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
A adolescente de 15 anos condenada por matar a amiga Isabele Guimarães Ramos, em Cuiabá, teve novo pedido de liberdade negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão liminar é do ministro Antônio Saldanha Palheiro, publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (15).
De acordo com o ministro, não foi possível identificar ilegalidade na decisão da Justiça estadual que negou liberdade à adolescente.
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Ele ainda ressaltou que, para análise de possível constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo na internação da adolescente, seria necessária análise mais aprofundada, o que só poderá ser feito depois da juntada de informações por parte do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
"Em um juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência. Isso, porque, de acordo com a orientação desta Corte Superior, os prazos processuais não são peremptórios", anotou o magistrado.
"Da mesma sorte, o constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético. Há de ser realizada pelo julgador uma aferição do caso concreto, de acordo com as suas peculiaridades, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade", completou.
O pedido da defesa da adolescente ainda será analisado pelo colegiado do STJ.
Tentativas de liberdade
Em razão do assassinato de Isabele, cometido em julho de 2020, a adolescente de 15 anos está internada no Centro de Ressocialização Menina Moça, em Cuiabá, desde janeiro de 2021, ou seja, há 9 meses.
A internação foi determinada em sentença estipulada pela Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, que a condenou a três anos de internação por ato análogo a homicídio. A pena é a máxima prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Desde então, a defesa da adolescente tenta reverter a internação, com objetivo de que ela recorra da sentença em liberdade. No entanto, não conseguiu nenhuma decisão favorável. Recentemente, o Judiciário também negou a liberdade da adolescente quando, aos seis meses da internação, reviu a necessidade da medida socioeducativa.
A defesa da acusada argumenta que laudo psicossocial apresentado na ação de Execução Provisória de Medida Socioeducativa recomendou a progressão da internação para "uma medida mais adequada e menos gravosa, como liberdade assistida e/ou prestação de serviços a comunidade". No entanto, isso não foi acatado.
Atualmente, conforme a defesa, há quatro ações em andamento na Justiça mato-grossense, todas com objetivo de conseguir a liberdade da adolescente. No STJ são outras duas.
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