facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 20 de Outubro de 2024
20 de Outubro de 2024

20 de Outubro de 2024, 08h:03 - A | A

GERAL / DANOS MORAIS

Azul deverá indenizar passageiro que teve atraso de 18 horas em voo de retorno para Cuiabá

Magistrada entendeu que alegações da companhia aérea não a isentam de responsabilidade.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, mandou a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais em razão do adiamento de dois voos de um passageiro cuiabano menor de idade. A decisão é do dia 11 de outubro.

Conforme a sentença, o garoto que saiu de Cuiabá para Recife já teve problemas no embarque, chegando 15 minutos atrasado em Recife, seu destino. Mas o pior viria no retorno a Mato Grosso.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

LEIA MAIS - Adolescente de 16 anos morre afogado no Rio Cuiabá

O garoto saiu de Recife às 18h do dia 20 de março e deveria chegar em Cuiabá às 20h30. Mas isso não aconteceu porque a companhia aérea adicionou uma conexão no aeroporto de Viracopos, com saída às 08h45 do dia 21 de março e chegada ao destino às 15h05.

A companhia aérea alegou que houve a necessidade de alteração da malha aérea, que resultou nas mudanças que afetaram o passageiro. Afirma, que avisou com antecedência das alterações e sustentou a inexistência de danos morais.

Na decisão, a magistrada apontou que “o fato de a malha aérea necessitar de readequações em nada altera a responsabilidade da ré junto ao consumidor”.

“Os atrasos e cancelamentos de voos em razão de necessidade de readequação da malha aérea são relativamente previsíveis e decorrem do risco da atividade da transportadora aérea, pelo que não se enquadram como caso fortuito externo”, avança a magistrada.

“Posto isto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos desta ação de indenização proposta por D. H. F., representado por seu genitor S. A. F. F., em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6. 000,00 (seis mil reais), que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso e corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da data desta sentença”, conclui a magistrada, que ainda determinou o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.

Comente esta notícia