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Cuiabá, 20 de Novembro de 2024
20 de Novembro de 2024

28 de Fevereiro de 2023, 13h:10 - A | A

GERAL / POR UNANIMIDADE

CNJ mantém condenação contra juíza por má gestão de Vara em Cuiabá

Por unanimidade, Conselho Nacional de Justiça decidiu manter a aposentadoria compulsória da ex-juíza.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a aposentadoria compulsória da juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis, condenada por má gestão e falta de produtividade a frente da Vara Especializada da Execução Fiscal de Cuiabá. A sessão que decidiu pela manutenção da condenação foi realizada na manhã desta terça-feira (28).

Em sua manifestação, o relator do caso, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou a conduta reiterada da magistrada e a violação da Lei Orgânica da Magistratura.

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“Prática reiterada de conduta negligente no cumprimento dos deveres, bem como comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário. Violação dos deveres previstos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura. Magistrada que foi apenada anteriormente e respondeu a inúmeros processos disciplinares por insuficiência de produtividade e má gestão da unidade judiciária”, resumiu o relator.

Em verdadeira aula de como gerir uma vara judicial, o magistrado elencou as ações que poderiam ter sido tomadas pela magistrada para organizar os trabalhos a frente da Vara Especializada da Execução Fiscal e que ressaltou que “todavia, nada era realizado”.

“A falta de gestão e de estratégia para enfrentamento dos problemas da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Cuiabá, como pontuado no acórdão condutor e acolhido pela maioria dos integrantes da Corte, segundo o relator, aspas: ‘numa unidade com alto volume de processos o que se espera é que o magistrado gerencie os feitos de acordo com as características dos processos. Essencial seria a segmentação, por exemplo, por tipo do imposto cobrado, valor da dívida, existência de diversas CDAs contra o mesmo contribuinte, conexão e reunião de processo, realização de procedimento de localização de ativos financeiros sistematizados etc. Todavia, nada era realizado, evidenciado assim evidente violação do artigo 251 do código do Mato Grosso’”, disse o relator.

Acompanharam o relator os conselheiros Mauro Pereira Martins, Salise Monteiro Sanchotene, Jane Granzoto Torres da Silva, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Coelho de Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Pessoa Madruga, João Paulo Santos Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Maia, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Luis Felipe Salomão e a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber.

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