APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT
O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, desconsiderou as provas apresentadas no processo contra a médica Letícia Bortolini, que atropelou e matou o verdureiro Francisco Lucio Maia em 2018, e a livrou do júri popular, como havia pedido o Ministério Público. A decisão é dessa quinta-feira (24).
O crime aconteceu no dia 14 de abril de 2018, por volta das 19h30, na Avenida Miguel Sutil, próximo à agência do banco Itaú, no bairro Cidade Verde. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a médica dirigia alcoolizada, com velocidade acima da permitida na via, assumindo o risco de matar, e ainda não prestou socorro à vítima. Segundo o MP, após atropelar o verdureiro, ela fez zigue-zagues na pista até a entrada do condomínio onde mora, no bairro Jardim Itália.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
De acordo com o magistrado, há precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para afirmar que a tese do "dolo eventual" - assumir o risco de matar - só pode ser considerada quando houver “extrema plausibilidade”. Além disso, pontuou que o juiz não pode conferir ao júri popular a tarefa de decidir sobre “conceitos jurídicos complexos”.
Com relação à acusação de que a médica estivesse dirigindo sob o efeito de álcool, o magistrado entendeu “não haver provas suficientes”, já que a versão apresentada pelos policiais militares que atenderam a ocorrência não pode ser considerada de forma isolada, principalmente porque estão “recheadas de contradições”.
O magistrado recordou que o laudo técnico da Politec apontou que os que “os sinais da acusada eram normais” e que havia “rubor na face” causado pelo choro. “Ao final, (diz o laudo) que a acusada não apresentou, no momento do exame, evidências de embriaguez alcoólica”.
Além disso, considerou que existe uma “real possibilidade de falsas memórias” por parte do policial militar arrolado como testemunha. No que se refere à foto da médica segurando um copo de bebida alcoólica, ela apresentou, segundo o magistrado, “álibi razoável” ao dizer que estava na fila para pegar bebida para o marido.
“Nesse ponto não se está afirmar que a versão da acusada seja verdadeira, mas apenas que a prova produzida na instrução processual não corrobora a versão acusatória de que ela teria ingerido bebida alcóolica nos momentos anteriores ao atropelamento da vítima”, diz trecho da decisão.
Sobre a alegação de que Letícia Bortolini estava dirigindo em velocidade acima da permitida, o magistrado considerou que o dolo eventual só poderia ser considerado se a médica estivesse em “uma velocidade muito além daquela regulamentar”. Para o juiz, ao não ter ultrapassado 50 quilômetros por hora acima da indicada para a via (cujo limite é de 60km/h), não há razão para visualizar “a mínima probabilidade de ter havido excesso extraordinário”.
Letícia estava a 101 km/h, quando a velocidade recomendada na Avenida Miguel Sutil é de 60 km/h. Ou seja, ela estava 41 km/h acima do permitido.
“A legislação brasileira adota parâmetros para considerar o excesso de velocidade como extraordinário, ao prever escalas de tolerância para a autuação administrativa (Resolução n. 798/2020 CONTRAN) e a exclusão de determinados benefícios penais apenas nas hipóteses em que o acusado transita ‘em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h’”, avança o magistrado.
Já com relação à omissão de socorro, o juiz Wladymir Perri argumenta que “há severas dúvidas se a acusada Letícia Bortolini teria deixado voluntariamente de parar o veículo e prestar socorro ou apenas não teria percebido ter atropelado a vítima”. Na visão do magistrado, não existem “circunstâncias anormais” que indiquem que a acusada assumiu o risco de matar.
“Dessa maneira, em juízo de retratação, concluo que os fatos descritos na denúncia não se trata de delitos dolosos contra a vida, mas de conduta culposa capitulada no artigo 302 da lei n.º 9.503/97, e outras a ela conexas, sendo hipótese de desclassificação e remessa dos autos ao Juízo competente”, conclui o magistrado.
VÍDEO POLÊMICO
Em agosto de 2022, a médica se manifestou por meio de um vídeo publicado em uma rede social e disse que o caso tomou grandes proporções porque ela era rica.
“As pessoas sabem que meu caso é diferente, porque sou médica, porque sou rica, é diferente quando tem dinheiro. A gente é tratada diferente, porque existe uma guerra entre rico e pobre nesse País. Parece que, quando pode pegar um rico e colocar na cadeia, todo mundo vence, todo mundo fica feliz, mas a gente tem direitos e os meus direitos estão sendo tolhidos desde o dia do acidente”, afirmou à época.
Ela defendeu que aquele acidente era apenas mais um e que poderia ter acontecido com qualquer pessoa. Disse que a vítima, Francisco Lucio Maia, não estava na pista, mas entrou no momento do acidente e que ele “estava completamente embriagado”.
“Eu não vi uma pessoa. Como você vai parar quando ouve um barulho de um ferro e vê o retrovisor caindo? Não vi e a minha atitude não foi parar, foi ir até em casa e descobrir o que estava acontecendo. Isso não me torna bandida, assassina”, emendou médica.
Veja o vídeo:
Silvio da Silva Cardoso 25/11/2022
Inacreditável...
Marco 25/11/2022
Esse é o Brasil, sem justiça , mas se fosse ao contrário,o verdureiro já estaria apodrecendo atrás das grades, complicado,
Reghis do Carmo 25/11/2022
Não temos o direito de julgar ninguém e muito menos condenar uma pessoa pela sua condição social, profissão, cor ou religião. O que esta senhora passou até hoje certamente já é uma enorme punição. A família da vítima também sofreu e ainda sofrerá. Esta é uma situação onde os dois lados perderam bastante e cabe à justiça definir seu final. Antes de criticarmos, devemos pensar que isto pode ocorrer com um de nós. Em um sentido ou em outro. Pensem nisto e que Deus proteja a todos nós.
Junior 25/11/2022
Moral da história, o morto é culpado.....O errado é o certo..... justiça brasileira está totalmente contaminada.
Tenho dito 25/11/2022
Então, se eu tiver um desafeto, posso beber e dirigir e si, por acaso eu atropelar e matar aquele, não será doloso? E sim, culposo? Quem ingere bebida alcoólica e assume o volante de um carro não assume o risco? O Brasil deixou de fazer justiça há muito tempo, um instante: direito sancionador só para, preto, pobre e puta.
KLEBER JUNIOR DA SILVA 25/11/2022
Isso pode acontecer, mas o simples fato de você ingerido bebida alcoólica. Entendo isso, mas a lei tem que funcionar para rico e pobre. Doutora graças a deus você você esta vida, sofrendo tudo isso, mas vai passar, são reflexo dos nossos erros. A pessoa que morreu, hoje não sofre nada, morreu... a senhora como medica já viu várias pessoas morrerem na sua frente e você não poder fazer nada, para senhora medica isso pode ser normal. Conforme a legislação beber e dirigir não pode, o rapaz moto também está errado, mas o morto não fala, não sobre. No seu código de ética e postura, fala que você como profissional medica teria que agir para salvar vidas e com respeito e dedicação a uma vida de seres humanos. Mas sim conforme as leis do nosso brasil ela coloca o peso não igual a devia. Deus te abençoe nesta caminhada.
Mauro 25/11/2022
Parque juiz no Brasil eu pergunto .....
Rogério Campos Marconcini 25/11/2022
Brasil sendo Brasil kkkkkk só falta o juiz dizer que o culpado foi o senhor que morreu vergonha desse meu país
8 comentários