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Cuiabá, 28 de Setembro de 2024
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22 de Agosto de 2023, 07h:40 - A | A

GERAL / "DESPERDÍCIO"

Juiz proíbe destruição de maquinários em operações da Sema

Magistrado determinou ainda que fosse oficiado o presidente da Assembleia Legislativa para avaliar possibilidade de instauração de CPI.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT



O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, proibiu a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) de destruir bens apreendidos durante as operações ambientais no estado de Mato Grosso. A decisão, da última sexta-feira (18), vem depois de viralizar nas redes sociais vídeos de maquinários sendo queimados em operação da Sema na cidade de Marcelândia.

O magistrado também mandou oficiar o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho, para que ele verifique a possibilidade de instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Legislativo para apurar eventual "exorbitância" nas operações da Sema.

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A ação popular movida pelos advogados Alcir Fernando Cesa, Jiancarlo Leobet e Dari Leobet Junior, pedia “em caráter inibitório, a suspensão das destruições sobre bens apreendidos pelo Estado de Mato Grosso, durante as operações conduzidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA/MT), até que sejam estabelecidos mecanismos efetivos para justificar os critérios utilizados para determinar a inutilização dos bens. Além disso, a suspensão visa responsabilizar "de maneira adequada" quaisquer excessos eventualmente cometidos pelos agentes públicos envolvidos.

Para o magistrado, a destruição de bens privados após uma fiscalização de rotina “se apresenta total arrepio da legislação que regulamenta a matéria”.

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“Além disso, em que pese a possibilidade de destruição dos bens, a legislação de regência também prevê que os equipamentos, veículos e embarcações poderão ser utilizados pela Administração quando houver necessidade, ou ainda vendidos, doados ou destruídos, de modo que, a destruição ou inutilização deve ser a última ratio, já que os bens poderão ser muito bem aproveitados pela própria Administração Pública, seja para prestação serviços públicos, seja angariando dinheiro com a sua venda”, avança o juiz em sua argumentação.

Nesse sentido, na visão do magistrado, a destruição de bens configura “desperdício e mal-uso do dinheiro público”. O magistrado citou como exemplo uma propriedade, cujos maquinários foram destruídos, que estava a cerca de 10km de uma estrada asfaltada. “Pasmem, presumo que estes maquinários não foram levados de helicóptero até o local. Logo, difícil, prima face, crer na dificuldade de remoção dos mesmos”, disse.

O juiz lembrou, ainda, das apreensões em casos de aeronaves usadas pelo crime organizado, em que pilotos e mecânicos são deslocados com a exclusiva finalidade de remover esses equipamentos. Destacou, por fim, que em caso de apreensão de drogas, o estado arca com custos de armazenamento, equipes de segurança, às vezes privada, em estabelecimentos de custódia.

“Defiro a tutela inibitória postulada, no sentido de determinar que suspensão das destruições sobre bens apreendidos durante as operações ambientais conduzidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA/MT)”, concluiu.

A ação ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça, segunda instância.

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