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Cuiabá, 23 de Novembro de 2024
23 de Novembro de 2024

11 de Junho de 2019, 17h:26 - A | A

GERAL / APÓS 11 ANOS

Juíza condena empresário a indenizar filhos de morto em naufrágio no Pantanal

O acidente deixou nove pessoas mortas, em março de 2008. A determinação é favorável à ação movida por três filhos da vítima Gelson Bastos de Araújo.

MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO



A juíza Sinii Savana Bossa Saboia ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o empresário Semi Mohamed Said, dono da chalana "Semi To a Toa", que naufragou e causou a morte de nove pessoas, no Pantanal Mato-grossense, a pagar indenização por danos morais e materiais de R$ 50 mil, para cada um dos três autores do processo de responsabilidade civil, totalizando R$ 150 mil, que será corrigido pela taxa INPC.

A determinação é favorável à ação movida por três filhos da vítima Gelson Bastos de Araújo, que morreu quando o barco afundou.

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A decisão determina que além da indenização, deve ser paga pensão, no valor de 1/3 de salário mínimo, para cada um dos requerentes. Considerando retroativo desde o mês da morte, até completarem 25 anos. O montante ainda passará por correção monetária. A custa processual também ficaram a cargo do requerido.

O caso

O acidente ocorreu em nove de março de 2008. A embarcação transportava 22 pessoas, sendo 12 turistas que iriam pescar no Pantanal, na Barra do Piquiri, região de Poconé.

A chalana não tinha autorização para circular no dia da tragédia. O comandante não possuía habilitação e o tempo apresentava falta de condições para navegabilidade.

O barco passou por alterações e mudanças, sem autorização dos órgãos responsáveis. Entre as 22 pessoas, que estavam no barco, 13 conseguiram se salvar

“Semi Mohamed Said é responsável direto por ter efetuado as alterações sem ter obtido junto à Marinha do Brasil as licenças obrigatórias, como determinado no capítulo 03 da Norman e também por não ter efetuado a reclassificação da embarcação para tal atividade, fazendo com que não obtivesse os certificados exigidos para esse tipo de embarcação, inclusive permitindo que uma pessoa não habilitada ocupasse indevidamente a função de comandante da embarcação”, entendeu Sinii.

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