FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT
A juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou, na sexta-feira (26), a decisão que suspendeu a sessão de licitação para concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães e manteve para dia 29 a audiência para recebimento de propostas.
A magistrada atende um recurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
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A sessão havia sido suspensa pelo juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, que atendeu um pedido do Governo do Estado. Na decisão, o magistrado concordou que houve afronta ao princípio da publicidade após o ICMBio fazer retificação no edital da concorrência pública, mas não restabelecer os prazos.
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Entretanto, no recurso o ICMBio alega não ter cometido qualquer irregularidade ao retificar o Edital de Concorrência e destaca que a exclusão ocorrida não teria efeito ou traria prejuízos na formulação das propostas dos interessados em participar do certame.
O argumento foi aceito pela magistrada, que afirmou que a alteração tratava-se apenas de uma correção de erro material e não afetaria a isonomia entre os participantes do certame.
"O ato de exclusão em comento substanciou mera correção de erro material que não teve o condão de comprometer a participação isonômica das empresas interessadas em aderir ao certame em causa”, disse ela na decisão.
“Assim, embora o art. 55, § 1º, da Lei n. 14.133/2021 determine que eventuais modificações no edital implicam nova divulgação, na mesma forma, nos mesmos prazos e procedimentos dos atos originais, o apontado comando normativo dispensa tais exigências quando as alterações não ensejarem comprometimento à formulação das propostas, sendo exatamente essa, salvo melhor juízo, a hipótese dos presentes autos”, concluiu.