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Cuiabá, 28 de Janeiro de 2025
28 de Janeiro de 2025

27 de Janeiro de 2024, 11h:11 - A | A

GERAL / DIA 29 DE JANEIRO

Justiça anula decisão e mantém nova licitação para concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães

A magistrada atende um recurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



A juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou, na sexta-feira (26), a decisão que suspendeu a sessão de licitação para concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães e manteve para dia 29 a audiência para recebimento de propostas.

A magistrada atende um recurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

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A sessão havia sido suspensa pelo juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, que atendeu um pedido do Governo do Estado. Na decisão, o magistrado concordou que houve afronta ao princípio da publicidade após o ICMBio fazer retificação no edital da concorrência pública, mas não restabelecer os prazos.

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Entretanto, no recurso o ICMBio alega não ter cometido qualquer irregularidade ao retificar o Edital de Concorrência e destaca que a exclusão ocorrida não teria efeito ou traria prejuízos na formulação das propostas dos interessados em participar do certame.

O argumento foi aceito pela magistrada, que afirmou que a alteração tratava-se apenas de uma correção de erro material e não afetaria a isonomia entre os participantes do certame.

"O ato de exclusão em comento substanciou mera correção de erro material que não teve o condão de comprometer a participação isonômica das empresas interessadas em aderir ao certame em causa”, disse ela na decisão.

Assim, embora o art. 55, § 1º, da Lei n. 14.133/2021 determine que eventuais modificações no edital implicam nova divulgação, na mesma forma, nos mesmos prazos e procedimentos dos atos originais, o apontado comando normativo dispensa tais exigências quando as alterações não ensejarem comprometimento à formulação das propostas, sendo exatamente essa, salvo melhor juízo, a hipótese dos presentes autos”, concluiu.

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