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Cuiabá, 02 de Novembro de 2024
02 de Novembro de 2024

05 de Setembro de 2024, 13h:20 - A | A

GERAL / TEVE PERNA AMPUTADA

Justiça nega indenização de R$ 1,5 milhão a gari atropelado por procuradora do Estado

Decisão levou em consideração que a vítima já foi indenizada pelos antigos empregadores e move uma outra ação parecida contra eles.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido do gari Darliney Silva Madaleno que queria uma indenização da procuradora do Estado aposentada Luiza Siqueira de Farias. O trabalhador perdeu uma das penas após ser atropelado por Luiz Farias, em 20 de novembro de 2018. A decisão é da terça-feira (03).

O acidente ocorreu por volta das 03h, na Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá. A procuradora do Estado aposentada estava alcoolizada quando bateu na traseira do caminhão de coleta de lixo que estava parado na via. O trabalhador foi atingido e perdeu a perna esquerda.

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Conforme os autos do processo, a defesa do gari requereu indenização por danos patrimoniais em R$ 915.379,26; por danos morais em R$ 300 mil; dano estético em R$ 100 mil; dano material em R$ 162 mil; além de pensão de R$ 20 mil por dois anos para cobrir custos de plano de saúde e para aquisição da prótese, totalizando mais de R$ 1.497 milhão.

Em sua defesa, a procuradora do Estado aposentada alegou que a culpa do acidente era da vítima, já que o caminhão de lixo não estaria devidamente sinalizado. Disse que o teste do bafômetro é nulo e que não cabe o pedido de indenização.

Luiza Siqueira de Farias alegou também que o processo sobre a responsabilização criminal ainda está em curso. A afirmação foi desmentida pela magistrada que, em sua decisão, apontou que já existe sentença condenatória contra ela na esfera criminal.

A magistrada também destacou que, apesar de a procuradora do Estado aposentada questionar a validade do teste do bafômetro, testemunhas e laudos periciais demonstraram claramente que ela estava sob o efeito de bebida alcoólica e que conduzia o veículo de forma imprudente. Destacou, ainda, que o teste realizado apontou teor alcoólico de 0,66mg/l, quando o permitido é de 0,05mg/l.

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Contudo, a magistrada ressaltou que o trabalhador já recebeu indenização de seus empregadores, no valor de R$ 30 mil mais uma pensão mensal vitalícia de R$ 1.523,86. “Portanto, conclui-se que a parte autora já percebeu o direito a indenização de danos morais, estéticos e pensionamento”, apontou a magistrada.

Além disso, o gari fechou um acordo com a empresa onde trabalhava para receber R$ 100 mil em 12 parcelas de R$ 8,3 mil. Além disso, conforme a decisão da magistrada, Darliney moveu um novo processo trabalhista pedindo que a empresa pague pela primeira prótese, estimada em R$ 232 mil, além de pedido por dano existencial em valor mínimo de R$ 100 mil.

Para a magistrada, as indenizações têm como finalidade a reparação do dano sofrido pela vítima, mas não podem ser multiplicadas pelo número de pessoas envolvidas nos fatos que resultaram no dano.

Desse modo, negou o pedido de indenização da vítima e extinguiu o processo. Além disso, Darliney deverá arcar com os honorários advocatícios, estipulados em 10% do valor da causa.

A procuradora do Estado aposentada também foi condenada a pagar a pagar os honorários advocatícios da empresa Allianz Seguros S.A., para quem ela tentou passar a responsabilidade por eventual condenação. A empresa, por sua vez, apontou que o fato de a segurada ter dirigido alcoolizada afastaria o dever de arcar com qualquer indenização.

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