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Cuiabá, 22 de Novembro de 2024
22 de Novembro de 2024

12 de Março de 2024, 14h:30 - A | A

GERAL / GRILAGEM EM CUIABÁ

Ministra do STF nega pedido de invasores e mantém reintegração de posse no Contorno Leste

A área ocupada fica na região do bairro Osmar Cabral. Nessa segunda-feira (11), o local foi alvo da reintegração de posse.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido feito pela Associação de Moradores Brasil 21 e manteve a reintegração de posse da área localizada na região do Contorno Leste, em Cuiabá. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (11).

Na segunda-feira, por determinação da Justiça, a Polícia Militar foi acionada para dar cumprimento à decisão de reintegração de posse e fazer a retirada dos invasores. Na ocasião, os militares tiveram de utilizar de balas de borracha e spray de pimenta para conter a manifestação dos grileiros que se recusam a deixar a área.

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O primeiro boletim de ocorrência sobre a invasão foi registrado em maio de 2023. De lá pra cá, o número de barracos e casas na região só aumentou.

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Na ação movida pela Associação de Moradores, foi apontado o descumprimento de uma diretriz fixada pelo próprio STF, que determina algumas cautelas para a desocupação e reintegração de posse para aquelas ocupações que ocorreram após a pandemia de covid-19.

Entretanto, a ministra apontou que a reclamação não pode ser aplicada em ocupações feitas após o período pandêmico, como é o caso dessa.

Cármen Lúcia ainda pontou que, diferente do que afirma a associação, os elementos constantes dos autos revelam que o juízo da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá tem se esforçado para que a desocupação do imóvel ocorra com o devido  respeito aos direitos e garantias da população envolvida e às orientações traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

“A decisão judicial haverá de ser cumprida com respeito estrito e rigoroso aos fundamentos jurídicos da atuação do julgador, que define conteúdo, modo e forma de se dar cumprimento ao decidido com base no que lhe é permitido legalmente, sem desbordar nem criar situação alguma de medida excepcional ou extraordinária, para o que não há fundamento jurídico válido. Pelo exposto, julgo improcedente a presente reclamação com as observações que compõem a parte de cumprimento judicial obrigatório em reverência aos princípios e às regras constitucionais garantidoras dos direitos fundamentais dos ocupantes da área em litígio”, diz trecho de decisão.

Entenda o caso

A área invadida que fica na região do bairro Osmar Cabral pertence à empresa Àvida Construtora.

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A empresa teve o pedido de recuperação judicial determinado pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, em março de 2023, e soma mais de R$ 36 milhões em dívidas que, de acordo com a construtora, se deve aos altos juros, crises econômicas nacionais, pandemia da covid-19, alta inflação, baixa liquidez, ações na justiça contra a construtora, rescisões contratuais e condenações da devolução de valores pagos.

No último dia 23 de fevereiro, o pecuarista João Antônio Pinto, que seria dono de uma área também invadida na região do Contorno Leste, morreu em confronto com policiais civis. Ele não aceitava que seu imóvel fosse invadido.

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