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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025
15 de Janeiro de 2025

20 de Janeiro de 2024, 09h:59 - A | A

GERAL / DECRETO DISTORCIDO

MP aciona Justiça para suspender cobrança da taxa de coleta de lixo em Cuiabá

Ministério Público diz que Prefeitura ampliou faixa de isenção e causou aumento abusivo da taxa a pequena parcela da população

DO REPÓRTERMT



O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, ingressou nesta sexta-feira (19) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, requerendo a suspensão de parte da Lei Complementar 522/2022, que dispõe sobre lançamento, cobrança e forma de pagamento da Taxa da Coleta de Lixo em Cuiabá.

O MP afirma que, devido à ampliação da faixa de isenção para cerca de 73,66% da população, o decreto que regulamentou a Lei Complementar criou distorções na imposição da taxa de coleta, fazendo com que uma pequena parcela de contribuintes pague taxas desproporcionais e abusivas, em favor de um grupo maior de contribuintes.

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“Na faixa de isenção inaugurada pela alínea “c”, ora questionada, encontra-se cerca de 73,66% da população municipal, que consome mensalmente em média 10 metros cúbicos de água, fazendo com que apenas 26,15% dos contribuintes de Cuiabá absorvam o impacto das isenções da taxa de coleta de lixo”, diz o trecho da ADI.

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Conforme o MP, a ampliação da isenção, que não ficou restrita aos contribuintes atendidos pela tarifa social, foi incluída na legislação pela Câmara Municipal sem a respectiva estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Na ação, o PGJ requer a declaração de inconstitucionalidade formal da alínea “c” do inciso II-A, do art. 362 da Lei Complementar Municipal nº 043, de 23 de dezembro de 1997, introduzido pela Lei Complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2022 e, por consequência, dos decretos municipais 9.292, 9.695 e 10.019/23.

No exercício financeiro de 2024, o valor da taxa de coleta de lixo saltou de R$ 10,60 para R$ 33,10 ao mês para os imóveis em que o lixo domiciliar é coletado três vezes por semana. Para os imóveis nos quais o lixo domiciliar é coletado seis vezes por semana, o aumento foi de R$ 21,20 para R$ 66,20 por mês.

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LAZARA LUZIA DE FREITAS 22/01/2024

Nós somos sempre os mais prejudicados, sempre pagando as contas mais altas, taxas de impostos abusivas, pagando as contas por uma porcentagem da sociedade que vive de assistencialismo.

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