APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça (TJ), pedindo a suspeição do juiz Wladymir Perri e a anulação de todas as decisões dele no caso da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, que atropelou e matou dois jovens em frente a Valley Pub, em 2018. O documento é assinado pela promotora Marcelle Rodrigues da Costa Faria.
Para o MP, o juiz violou o "princípio da identidade física", que prevê que um julgamento será realizado pelo juiz que reúna as melhores condições para fazê-lo, assim como por descabimento dos embargos declaratórios e por falta de fundamentação da decisão do magistrado.
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Pede, ainda, que a Corte encaminhe o caso para julgamento no Tribunal do Júri, onde uma nova sentença será proferida.
No longo documento de 56 páginas, o MP recorda que o juiz Wladymir Perri e o pai de uma das vítimas, o procurador aposentado Mauro Viveiros, têm um desentendimento que data desde quando Wladymir Perri era juiz em Rondonópolis.
“Dessa forma, ao ser removido para a 12ª Vara da Capital, o juiz encontrou a oportunidade perfeita para ‘acertar as contas’ com o seu inimigo, dando vazão ao seu sentimento de vingança”, avança o documento encaminhado pelo MP ao TJ.
Segundo argumenta a promotora Marcelle Rodrigues da Costa Faria, “nenhum observador razoável consideraria que o juiz Wladymir decidiu com isenção no processo em que o seu inimigo atua como assistente da acusação pelo crime praticado contra seu filho, considerados os fatos narrados e provados documentalmente. Nenhum cidadão sensato acreditaria que a decisão, nas circunstâncias, seja fruto de análise objetiva dos fatos e provas, que não carregue predisposição, preconceito ou discriminação”.
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Na visão do MP, o magistrado agiu movido pelo “ódio”, absolveu a ré por vingança para “prejudicar” seu inimigo.
O Ministério Público ainda questiona a decisão de Wladymir Perri que, em sua decisão, colocou em cheque a possibilidade de a bióloga estar bêbada no momento do crime. Lembrou do relato de uma testemunha que disse que a ré vomitou e fez suas necessidades fisiológicas nas roupas. Além disso, recordou dos relatos dos policiais que atenderam a ocorrência que atestaram “visível estado de embriaguez”.
“O próprio laudo médico-pericial, a despeito de não ter concluído pela embriaguez em razão do tempo transcorrido (mais de três horas), registrou que a examinanda apresentava evidências de ingestão alcoólica, mesmo não tendo a ré autorizado a coleta de sangue para o exame de alcoolemia (fls.22/25).”
Wladymir Perri também minimizou, em sua decisão, o fato de a ré ter ultrapassado o limite de velocidade na pista em que aconteceu o acidente e que seria normal que ela estivesse em 63km numa pista de 50km/h.
“Com efeito, o excesso de velocidade está comprovado nos dois laudos periciais realizados no local dos fatos. O primeiro estimando a velocidade média do veículo em 54 km p/hora (laudo nº 2.07.2018.016385-01), o segundo em 57 km p/hora (laudo nº 2.12.2019.34966-01), quando a máxima permitida para o local é de 50 km., como se afirmou”, diz o MP.
O Ministério Público também rebateu o argumento do magistrado de que era normal a ré ter passado por cima dos corpos das vítimas, o que seria comum em atropelamentos. “Mas o julgador omite que as vítimas foram colhidas e arremessadas para o alto, lançadas a dezenas de metros, arrastadas no solo e depois esmagadas pelas rodas da caminhonete. Isso não é nada comum!”, diz o documento.
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No dia 16 de dezembro de 2022, o juiz Wladymir Perri absolveu sumariamente a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, que havia sido denunciada por atropelar e matar dois jovens em frente à boate Valley Pub, em dezembro de 2018, em Cuiabá.
O caso ocorreu em 23 dezembro de 2018. O atropelamento resultou na morte do cantor Ramon Alcides Viveiros e da estudante Myllena de Lacerda Inocencio. Já a também estudante Hya Girotto ficou ferida.
“Por mais trágicos e chocantes que tenham sido os fatos, é inconcebível imaginar que, três jovens, com perfeitas condições de saúde, tenham se proposto a realizarem uma travessia de uma via colateral, ignorando os veículos que nela trafegavam, parando, recuando, dançando sobre a pista de rolamento, sem se importar com as próprias integridades físicas”, escreveu Perri em trecho de decisão.