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Cuiabá, 07 de Outubro de 2024
07 de Outubro de 2024

09 de Fevereiro de 2023, 20h:14 - A | A

GERAL / VERDUREIRO ATROPELADO

MP recorre e pede restabelecimento de decisão para júri popular de médica

Novo magistrado reformou decisão do juiz anterior da 12ª Vara Criminal e descartou julgamento

DÉBORA SIQUEIRA
DO REPÓRTER MT



O Ministério Público Estadual ingressou na quarta-feira (08) com recurso pedindo que seja restabelecida decisão para que a médica dermatologista Letícia Bortolini seja submetida à Júri Popular pelo atropelamento e morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, em abril de 2018.

A médica atropelou o verdureiro na Avenida Miguel Sutil, quando retornava com o marido do Festival Braseiro. Conforme o MP, ela estava embriagada, dirigindo a 101 km/h e não prestou socorro após matar o trabalhador no acidente de trânsito.

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O antigo juiz da 12ª Vara Criminal Flávio Miraglia Fernandes havia determinado que Letícia Bortolini fosse submetida a julgamento, pois há provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva. Contudo, no recurso dela, o atual magistrado que assumiu a 12ª Vara Criminal no ano passado, Wladymir Perri, reformou a decisão e descartou que o caso fosse ao Tribunal do Juri.

O promotor destaca que houve equívoco interpretativo do magistrado, gerando tumulto processual. Além disso, o juiz Wladymir Perri tem posicionamento mais brando no tocante a delitos de trânsito, notadamente quando se tem em debate a ocorrência ou não do famigerado dolo (intenção de matar) em crimes de homicídio.

“Tal afirmação se baseia nos argumentos invocados pelo magistrado em sua decisão desclassificatória, agasalhando com afinco as teses defensivas, bem como no distanciamento das balizas tão bem firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça em sua jurisprudência”, diz o promotor. Em outro trecho ele afirma que “há evidente inclinação do magistrado em não reconhecer o dolo eventual em delito que envolva trânsito, mesmo que se evidenciem as circunstâncias que o caracterizem”.

Gahyva voltou a fundamentar, com base no depoimento dos policiais envolvidos na ocorrência e laudo pericial as circunstâncias do crime e que com o comportamento dela, assumiu o risco de matar a vítima.

O promotor destacou ainda que as dúvidas que o juiz invocou para dizer que não há provas de embriaguez centraram-se, basicamente, na palavra da própria ré e testemunhas arroladas por ela. Apesar de ter tirado fotos com copo de bebida alcoólica em uma festa open bar, ter negado a fazer exame de alcoolemia e estar com visível estado de embriaguez, a médica alega que não fez uso de álcool na festa e que tinha tomado vinho no dia anterior ao crime, ela tinha medo que pudesse acusar no bafômetro.

O promotor também anexou no pedido o laudo pericial da Politec para “dissipar qualquer questionamento sobre o trabalho produzido pela competente perícia técnica”, tido por imprescindível pelo juízo, que se retratou da decisão de pronúncia.

 

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