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Cuiabá, 17 de Janeiro de 2025
17 de Janeiro de 2025

17 de Janeiro de 2025, 07h:00 - A | A

GERAL / TEMPORAIS EM MT

Outras quatro cidades decretam calamidade por conta das fortes chuvas; veja quais

Em todos esses municípios o decreto tem validade de 180 dias.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



Mais quatro municípios decretaram, nesta semana, situação de emergência e calamidade em decorrência das fortes chuvas que atingiram o Estado, nos últimos dias. As cidades são Itaúba, Nova Brasilândia, Vila Rica e Salto do Céu.

Conforme o prefeito de Itaúba, as fortes chuvas causaram enchentes e alagamentos, provocando graves danos, devastando casas, veículos, bens móveis, impedindo o acesso às cidades vizinhas, e até mesmo a ponte principal do município que interliga a cidade, interrompendo o tráfego e dificultando o acesso às comunidades afetadas.

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O estado de calamidade vigorará por 180 dias, podendo ser prorrogado mediante relatório técnico da Defesa Civil e aprovação do Comitê de Gestão da Calamidade Pública.

Conforme o decreto, ficam dispensadas de licitação as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública, bem como as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 30 dias, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

A prefeitura de Nova Brasilândia usou os mesmos argumentos para baixar o decreto, que também vigorará por 180 dias.

Já Vila Rica, levou em consideração as chuvas do último dia 12. A cidade ficou alagada em diversas regiões, comprometendo a trafegabilidade e a segurança em vias urbanas e rurais, bem como o rompimento de bueiros e formação de atoleiros.

Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 ano, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos”, diz trecho da publicação.

Por fim, a Prefeitura de Salto do Céu, ao decretar estado de calamidade, pontuou que a “forte chuva do dia 13/01/2025 para o dia 14/01/2025, a qual causou enchentes e alagamentos neste Município, provocando graves danos, devastando casas, veículos, bens móveis, impedindo o acesso as cidades vizinhas, e até mesmo a ponte principal do município que interliga a cidade, interrompendo o tráfego e dificultando o acesso as comunidades afetadas”.

A gestão destaca que apesar de não haver registro de perdas humanas, os prejuízos materiais foram significativos, incluindo a destruição de infraestrutura pública e bens públicos e particulares, além de impactos ambientais causados pelas inundações.

Assim como nos outros três municípios, o decreto tem validade de 180 dias.

Ainda nesta semana, outras duas cidades decretaram situação de emergência, devido às fortes chuvas. Os municípios de Nova Nazaré e Rio Branco. 

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