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Cuiabá, 21 de Dezembro de 2024
21 de Dezembro de 2024

30 de Maio de 2024, 14h:00 - A | A

GERAL / DIVISÃO DE BILHETERIA

TJ nega recurso e Cuiabá continua com contas bloqueadas por dívida com o Mixto

Clubes não chegaram a um acordo sobre a divisão dos valores de partida realizada em janeiro de 2023.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido do Cuiabá Esporte Clube para que as contas bancárias do clube sejam desbloqueadas. O bloqueio ocorreu por ordem do juiz Gilberto Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, em razão de uma dívida de R$ 18,5 mil com Mixto Esporte Clube.

O valor diz respeito à divisão do dinheiro arrecadado na bilheteria de uma partida entre os dois clubes que foi realizada no dia 21 de janeiro de 2023. O Cuiabá alega que o Mixto passou a contestar o valor que, que seria o líquido devido aos descontos relativos aos gastos do Cuiabá para a realização da partida.

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A defesa do Dourado disse que foi com a “maior surpresa” que soube da ação judicial, impetrada no mesmo dia em que ocorreram os bloqueios, em 7 de maio deste ano. Segundo o Cuiabá, o valor total bloqueado foi de pouco mais de R$ 56 mil.

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O clube ainda questiona o fato de os bloqueios terem sido efetuados antes da decisão judicial em favor do Mixto, que foi proferida em 10 de maio deste ano.

Em sua decisão, a desembargadora alega que o recurso do Cuiabá não continha os requisitos legais, já que “não se identificam elementos que afastem a conclusão a que chegou o juízo de primeiro grau de jurisdição”.

A magistrada ainda levou em consideração que o Mixto enfrenta dificuldades financeiras, com dívidas trabalhistas pendentes, e com processo de recuperação judicial em andamento, o que demonstraria a “necessidade dos recursos para manutenção de suas atividades”.

“Nessa seara, não há risco de dano irreparável ou de difícil reparação à parte agravante de forma a amparar a tutela recursal em caráter liminar, isto porque, ainda que bloqueado valores nas contas do agravante, não ocorrerá, por ora, o levantamento pelo agravado, sendo o caso de aguardar o pronunciamento do julgamento meritório do recurso”, diz a decisão.

A desembargadora ainda pontua que não há possibilidade de prejuízo em função de demora em julgamento pelo pleno da Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT, já que recursos de agravo de instrumento “têm tramitado celeremente em todas as Câmaras Cíveis de Direito Privado deste Tribunal”.

Por fim, a desembargadora encaminhou o processo para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para uma tentativa de conciliação entre as partes sobre o valor devido.

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