DO REPÓRTERMT
O juiz Caio Almeida Neves Martins, da 28ª Zona Eleitoral, proibiu a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas nas cidades de Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu no próximo domingo (6), dia da eleição. A decisão visa evitar que “atos viciosos” prejudiquem o andamento do pleito eleitoral.
A medida começa a valer a partir da meia-noite do dia da eleição e vale até as 18h, quando a votação já vai ter sido encerrada. A ordem abrange as seguintes categorias de estabelecimentos: bares; restaurantes; supermercados; armazéns; distribuidoras; lanchonetes; hotéis; quiosques; conveniências; eventos e /ou estabelecimentos congêneres; ambulantes e qualquer local público.
Como a única cidade do estado que pode realizar segundo turno, em razão do número de habitantes, é a Capital, essa medida vai se limitar ao dia 6 de outubro. A Justiça Eleitoral, que tem poder de polícia durante os pleitos, vai contar com o apoio das forças de segurança no cumprimento da determinação.
Segundo a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), ainda não há previsão de que Cuiabá e Várzea Grande sejam afetadas por decisões semelhantes.