facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 21 de Dezembro de 2024
21 de Dezembro de 2024

09 de Outubro de 2024, 15h:40 - A | A

PODERES / MORATÓRIA DA SOJA

Assembleia aprova projeto que veta benefícios para empresas que boicotarem o agro

Projeto de autoria do deputado Gilberto Cattani foi aprovado nesta quarta-feira (09).

DO REPÓRTERMT



A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (09), o Projeto de Lei 2256/2023, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que proíbe que o Governo do Estado ofereça benefícios ou conceda terras para empresas signatárias da chamada moratória da soja.

A moratória da soja é um acordo internacional que tenta barrar a compra de soja produzida no bioma amazônico em áreas desmatadas a partir de 2008. Esse acordo ignora, contudo, que a legislação brasileira permite o desmatamento legal, desde que respeitados os critérios definidos. A moratória é vista pelo setor como uma espécie de boicote ao agro, visto que traz prejuízos mesmo aos produtores que cumprem as leis brasileiras.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

O projeto aprovado em plenário prevê que “acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais e internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica” estarão sujeitas à nova regra.

LEIA MAIS - Cattani detona PL que oferece assistência espiritual a presos: "Cadeia tem que ser um lugar extremamente ruim"

Empresas envolvidas na implementação de políticas que “limitem o exercício do direito à livre iniciativa ou que restrinjam a oferta de determinados produtos”, assim como restrinjam a utilização de áreas produtivas, “prejudicando o crescimento econômico dos municípios de Mato Grosso”.

Pelo texto, quem descumprir a legislação terá revogados de forma imediata os benefícios e deverá arcar com indenização “pelo uso de terreno público concedido”.

O texto segue para a sanção do governador Mauro Mendes (União). Se sancionado, o texto passa a valer em 1º de janeiro de 2025, dando tempo para que as empresas se organizem internamento com vistas ao cumprimento da nova legislação.

Comente esta notícia