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Cuiabá, 21 de Dezembro de 2024
21 de Dezembro de 2024

04 de Outubro de 2024, 16h:38 - A | A

PODERES / "INDÍCIOS DE MANIPULAÇÃO"

Botelho ganha direito de resposta contra fake news divulgada na propaganda de Kennedy

De acordo com o processo, Kennedy usou de trucagem, misturando de forma descontextualizada reportagens da Operação Suserano com trechos de entrevistas de Botelho.

DO REPÓRTERMT



O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Tortato, concedeu direito de resposta ao candidato Eduardo Botelho (União) em face da propaganda veiculada por Domingos Kennedy (MDB), que tentava ligar a imagem do deputado à Operação Suserano.

A operação investiga um esquema de fraude na liberação de emendas na Secretaria de Estado Agricultura Familiar (Seaf).

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Feitas tais considerações, defiro o pedido formulado pela Coligação Juntos por Cuiabá, ficando determinado à TV geradora (TV Centro América) a formação de rede para veiculação do direito de resposta como concedido nestes autos (02 minutos sequenciais), na data de 04/10/2024, a partir das 19h30”, pontuou o juiz.

No começo do mês, a Justiça Eleitoral determinou a derrubada da propaganda eleitoral de Domingos Kennedy.

Leia mais - Juiz derruba propaganda de Kennedy contra Botelho

De acordo com o processo, Kennedy usou de trucagem, misturando de forma descontextualizada reportagens da Operação Suserano com trechos de entrevistas de Botelho. O candidato do União Brasil não é investigado na operação. Com isso, o magistrado apontou, em sua decisão, indícios de manipulação do emedebista e determinou a suspensão da divulgação da peça publicitária.

Há indícios de manipulação de informações, com a edição de declarações do candidato Eduardo Botelho em programa de entrevista, criando uma narrativa que sugere seu envolvimento com a mencionada operação policial. Tal prática, aparentemente, fere o princípio da veracidade da propaganda eleitoral, conforme previsto na legislação eleitoral vigente”, diz o magistrado.

Considerando que estamos em fase final do período eleitoral, a manutenção da propaganda contestada pode gerar prejuízo irreparável à candidatura do autor, influenciando a opinião do eleitorado e comprometendo a lisura do pleito, sendo impositiva a sua suspensão”, concluiu.

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