facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 18 de Setembro de 2024
18 de Setembro de 2024

12 de Setembro de 2024, 14h:03 - A | A

PODERES / CONFISCO?

Dinheiro esquecido em bancos irá para o governo; valor é de R$ 8,5 bilhões

O dinheiro esquecido pelos brasileiros em contas bancárias vai ajudar a reforçar o caixa do governo.

DO UOL



Os recursos esquecidos por pessoas físicas e jurídicas em contas bancárias agora irão para o governo se não reclamados em até 30 dias, segundo o projeto de lei de reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia, aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (11) — ainda falta ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A estimativa é de que existam cerca de R$ 8,5 bilhões esquecidos.

A Câmara aprovou na quarta (11) à noite o projeto de lei da transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e municípios de pequeno e médio portes. Pelo texto, a reoneração da folha para esses setores será gradual e terá duração de três anos (de 2025 a 2027).

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

O dinheiro esquecido pelos brasileiros em contas bancárias vai ajudar a reforçar o caixa do governo. Para manter a desoneração até 2027, o Congresso precisou encontrar maneiras de pagar a conta.

Os cidadãos terão 30 dias após a publicação da lei para retirar o dinheiro esquecido. Passado esse prazo, os valores poderão ser incorporados pelo Tesouro Nacional.

O titular da conta terá 30 dias para contestar o recolhimento do valor pelo governo. Após a apropriação pelo governo, o Ministério da Fazenda terá que publicar no Diário Oficial um edital relacionando os valores recolhidos, o banco, a agência e o número da conta onde eles estão depositados. O prazo para contestar a apropriação é de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial.

Caso a contestação seja indeferida, ainda cabe recurso. O recurso deve ser apresentado ao CMN (Conselho Monetário Nacional) no prazo de dez dias.

O cidadão terá seis meses para entrar na Justiça e contestar a apropriação do valor. 

O prazo para entrar na Justiça conta a partir da publicação no Diário Oficial. Se houver decisão indeferindo a restituição, o prazo conta a partir da comunicação da decisão ao interessado.

Em outro trecho, o texto diz que o titular da conta poderá reclamar os recursos junto ao banco até o dia 31 de dezembro de 2027.

O texto também determina o repasse ao governo de valores abandonados em contas judiciais. Outras medidas previstas são a transferência de depósitos judiciais retidos indevidamente pela Caixa Econômica Federal, a atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal e medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público.

Leia a matéria completa em UOL.

Comente esta notícia

Paulo 12/09/2024

Isso é um furto com abuso de confiança. Pegar meu dinheiro tá morto.

positivo
0
negativo
0

1 comentários