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Cuiabá, 17 de Setembro de 2024
17 de Setembro de 2024

09 de Setembro de 2024, 14h:05 - A | A

PODERES / CHAPA SEGUE BARRADA

Justiça Eleitoral nega segundo recurso e mantém vice de Kennedy impedida de disputar eleição em Cuiabá

Miriam está com o título de eleitor cancelado por não ter realizado a biometria e por isso, está impedida de disputar o pleito municipal.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o segundo pedido de liminar impetrado pela presidente do PDT, Miriam Calazans dos Santos, candidata ao cargo de vice-prefeita na chapa de Domingos Kennedy (MDB) nas eleições municipais em Cuiabá. Com a decisão, ela segue impedida de participar da disputa. A decisão foi proferida pelo juiz Eustáquio Inácio de Noronha Neto, nesse domingo (08).

A candidata teve o título de eleitor cancelado porque, em razão de irregularidades na prestação de contas das campanhas de 2010 e 2016, ela não pode fazer o registro biométrico obrigatório.

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“Mesmo apresentada farta argumentação baseada na jurisprudência do TSE e nas diretrizes do CNJ, no que diz respeito à participação feminina na política, a impetrante não obteve a antecipação da tutela de urgência pretendida, devido à suposta ausência da probabilidade do direito”, diz trecho do recurso. 

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Em sua decisão, o magistrado afirmou que não se verifica qualquer indício de abuso ou manifesta ilegalidade no decisório. Além disso, pontuou que o mandado de segurança só poderia ser admitido em situações que, no entendimento do magistrado, não foram identificadas no caso de Miriam Calazans.

"A decisão em questão está claramente fundamentada e apoia-se nos dispositivos da Lei nº 12.034/2009, que instituiu a identificação biométrica do eleitor, bem como na Resolução TSE nº 23.659, datada de 26 de outubro de 2021, que "Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais correlatos. Não se verifica, portanto, qualquer indício de abuso ou manifesta ilegalidade nesse ato decisório", diz trecho de decisão.

“Com essas breves considerações, indefiro a inicial nos termos artigo 10 da Lei nº 12.016/09 c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito”, concluiu.

Com a decisão, Miriam segue impedida de disputar as eleições deste ano. 

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