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Cuiabá, 26 de Setembro de 2024
26 de Setembro de 2024

26 de Setembro de 2024, 13h:12 - A | A

PODERES / SOB PENA DE R$ 5 MIL

Justiça manda Thiago Silva excluir propaganda que diz que Cláudio é autor do Transporte Zero

Decisão foi proferida pela 046ª Zona Eleitoral de Rondonópolis.

DO REPÓRTERMT



Em decisão proferida pela 046ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, a Justiça determinou a suspensão da propaganda eleitoral veiculada pela coligação "Juntos por Toda Rondonópolis", que tem como candidato a prefeito Thiago Silva (MDB). A medida foi resultado de uma representação feita pela coligação "Mudança de Verdade que Rondonópolis Precisa", que acusou o adversário de veicular informações distorcidas e enganosas na tentativa de prejudicar o candidato a prefeito Cláudio Ferreira (PL) e induzir a população de Rondonópolis ao erro.

Na decisão, proferida nessa quarta-feira (25), a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni estabeleceu um prazo de 24 horas para a exclusão da propaganda, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento por parte de Thiago Silva e sua coligação. A Justiça Eleitoral também notificou as emissoras responsáveis para que não reproduzam a propaganda.

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Na propaganda, Thiago teria dito que Cláudio é o autor da lei do Transporte Zero. Silva utilizou um pescador idoso para afirmar que a lei teria prejudicado os pescadores. No entanto, a lei é de autoria do Governo do Estado e foi aprovada pela Assembleia Legislativa.

Ao analisar o pedido, a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni destacou a probabilidade do direito alegado e o risco de dano ao processo eleitoral, afirmando que a propaganda em questão induzia o eleitor a um "não-voto" em Cláudio, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

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