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Cuiabá, 18 de Setembro de 2024
18 de Setembro de 2024

16 de Setembro de 2024, 14h:51 - A | A

PODERES / FICHA LIMPA

MP dá parecer favorável ao registro de candidatura de Tião da Zaeli em VG

Prazo para julgamento de pedidos de registro de candidatura termina nesta segunda (16).

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O Ministério Público Eleitoral se manifestou de forma favorável ao registro da candidatura de Sebastião dos Reis Gonçalves (PL), o Tião da Zaeli, ao cargo de vice-prefeito na chapa liderada pela empresária Flavia Moretti (PL). O documento foi incluído nos autos do processo, que já tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), na tarde desse domingo (15).

A decisão do juízo da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, que negou o registro da candidatura de Tião da Zaeli, apontou a não inclusão de certidão negativa de crimes eleitorais no 1º grau da Justiça Federal e uma condenação por ter feito uma doação que ultrapassou em R$ 747,27 o valor máximo autorizado pela Justiça para a eleição de 2014.

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Em sua manifestação, o procurador regional eleitoral Frederico Siqueira Ferreira destacou que Tião da Zaeli apresentou a certidão criminal que faltava. Apesar de não terem cumprido o prazo, o entendimento do MP é que ele poderá ser analisado pela Justiça Eleitoral nas ações relativas ao pleito até que sejam esgotados os recursos, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em análise da certidão de antecedentes eleitorais, a chamada certidão de objeto e pé, o representante do Ministério Público verificou que o documento apresentado demonstra que o candidato não possui condenação por crime eleitoral, o que significa que ele é ficha limpa.

Com relação à possível inelegibilidade decorrente da condenação por doação em valor acima do permitido na eleição de 2014, o procurador apontou que existe jurisprudência no sentido de que não é qualquer excesso de doação eleitoral que leva à inelegibilidade.

Para isso, conforme o procurador, há que se medir a gravidade na prática do ilícito, levando em consideração a proporcionalidade e a razoabilidade, de modo que fique comprovado que o valor “teve potencial de comprometer o equilíbrio e a disputa” eleitoral. Ressaltou que o total arrecadado pela campanha foi de R$ 50,1 mil, de modo que o valor de R$ 747,27 doado a mais por Tião da Zaeli representa 1,49% dos recursos recebidos.

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“Nesse sentido, o baixo percentual autoriza a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade em favor do recorrente para reformar a sentença e afastar a inelegibilidade decretada”, prossegue.

Nesse sentido, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou de forma favorável ao recurso de Tião da Zaeli, de modo a “reformar a sentença proferida e afastar a inelegibilidade decretada e, consequentemente, deferir o registro de candidatura do recorrente”.

O prazo final para que a Justiça possa decidir sobre os registros de candidaturas termina nesta segunda-feira (16).

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