APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O Ministério Público Eleitoral se manifestou de forma favorável ao registro da candidatura de Sebastião dos Reis Gonçalves (PL), o Tião da Zaeli, ao cargo de vice-prefeito na chapa liderada pela empresária Flavia Moretti (PL). O documento foi incluído nos autos do processo, que já tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), na tarde desse domingo (15).
A decisão do juízo da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, que negou o registro da candidatura de Tião da Zaeli, apontou a não inclusão de certidão negativa de crimes eleitorais no 1º grau da Justiça Federal e uma condenação por ter feito uma doação que ultrapassou em R$ 747,27 o valor máximo autorizado pela Justiça para a eleição de 2014.
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Em sua manifestação, o procurador regional eleitoral Frederico Siqueira Ferreira destacou que Tião da Zaeli apresentou a certidão criminal que faltava. Apesar de não terem cumprido o prazo, o entendimento do MP é que ele poderá ser analisado pela Justiça Eleitoral nas ações relativas ao pleito até que sejam esgotados os recursos, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em análise da certidão de antecedentes eleitorais, a chamada certidão de objeto e pé, o representante do Ministério Público verificou que o documento apresentado demonstra que o candidato não possui condenação por crime eleitoral, o que significa que ele é ficha limpa.
Com relação à possível inelegibilidade decorrente da condenação por doação em valor acima do permitido na eleição de 2014, o procurador apontou que existe jurisprudência no sentido de que não é qualquer excesso de doação eleitoral que leva à inelegibilidade.
Para isso, conforme o procurador, há que se medir a gravidade na prática do ilícito, levando em consideração a proporcionalidade e a razoabilidade, de modo que fique comprovado que o valor “teve potencial de comprometer o equilíbrio e a disputa” eleitoral. Ressaltou que o total arrecadado pela campanha foi de R$ 50,1 mil, de modo que o valor de R$ 747,27 doado a mais por Tião da Zaeli representa 1,49% dos recursos recebidos.
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“Nesse sentido, o baixo percentual autoriza a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade em favor do recorrente para reformar a sentença e afastar a inelegibilidade decretada”, prossegue.
Nesse sentido, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou de forma favorável ao recurso de Tião da Zaeli, de modo a “reformar a sentença proferida e afastar a inelegibilidade decretada e, consequentemente, deferir o registro de candidatura do recorrente”.
O prazo final para que a Justiça possa decidir sobre os registros de candidaturas termina nesta segunda-feira (16).