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Cuiabá, 03 de Janeiro de 2025
03 de Janeiro de 2025

08 de Julho de 2019, 11h:30 - A | A

PODERES / POLÊMICA LGBT

MP vai processar Câmara se derrubar decreto e vetar uso de nome social

Decreto autoriza o uso do nome social de LGBT’s nos órgãos públicos de Cuiabá. Vereadores pressionados por lideranças religiosas querem anular a medida do Executivo

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



O promotor Alexandre Guedes notificou o presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão (PSB) informando que entrará com uma ação civil contra o órgão, caso os vereadores anulem o Decreto Municipal 7.185 que autoriza o uso do nome social por travestis, mulheres transexuais e homens trans em todos os órgãos da administração pública municipal. 

De acordo com o promotor, o ato foi apresentado em sessão ordinária da semana passada de maneira majoritária pelos vereadores, após pressão de lideranças religiosas contrárias ao decreto. O Ministério Público Estadual (MPE), no entanto, não divulgou quem seriam os vereadores responsáveis pelo projeto.

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O projeto de decreto Legislativo foi lido pelo vereador Toninho de Souza (PSD) e a previsão é que seja votado na próxima terça (9) com grande possibilidade de aprovação. 

 

Na nota recomendatória, Guedes ressaltou que ato para anular o decreto fere a Constituição Federal, pois está fundamentado "com base em clamores, razões ou preconceito de caráter eminentemente religioso (princípio do Estado Laico".

"Vontade majoritária dos vereadores se deveu essencialmente a partir de articulações e clamores de lideranças religiosas, que inclusive ocuparam a tribuna dessa Casa Legislativa para tanto", destacou na nota.

Ressaltou que o entendimento do uso do nome social é ponto passivo na esfera jurídica brasileira, inclusive com decisão do Tribunal Superior Federal (STF), e que o nome social já é aceito "inclusive nos cadastros eleitorais, conforme Ato do Superior Tribunal Eleitoral".

Acrescentou também que existe decreto federal que regulamenta do mesmo modo a questão perante a administração pública da União [Governo Federal], "assim como ocorre com o Conselho de atuação das Promotorias de Justiça para instar os órgãos públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário a regulamentar o tema".

"O STF já decidiu a respeito da impossibilidade de discriminação por motivo de sexualidade, razão pela qual o atendimento dos cidadãos pelo nome social é política pública constitucional e lícita que deve ser executada pelos Poderes Públicos, que em caso de omissão e desobediência podem ser objeto de atuação do MP", reforçou o promotor.

Destacou também que a questão é uma demanda antiga dos movimentos sociais pela causa LGBT, e visa à garantia e plenitude dos direitos civis às minorias. 

"Caso seja concretizada a aprovação do ato legislativo, tal decisão merecerá atuação do Ministério Público, inclusive judicialmente ser for o caso, para restabelecer os efeitos do diploma do Executivo acima mencionado, eis que o mesmo representa a política pública cuja necessidade de implementação decorre de ordenamento jurídico", avisou Alexandre Guedes.

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