KARINE ARRUDA
DO REPÓRTERMT
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite dessa sexta-feira (28), anular a Lei de Mato Grosso que prevê penas mais duras contra invasores de terra no estado. A decisão foi dada durante o julgamento ocorrido no plenário virtual do STF, tendo início no dia 21 de fevereiro e término às 23h59 dessa sexta.
Por unanimidade, os 10 ministros que compõem o plenário seguiram o voto do relator Flávio Dino e decidiram por anular a determinação estadual. Com Dino estiveram os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
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A Lei 12.430/2024 previa que invasores de terras não poderiam receber auxílios e benefícios sociais do Governo do Estado, tomar posse em cargos públicos de confiança ou contratar com o poder público estadual. Contudo, em sua argumentação para pedir a anulação da lei, Flávio Dino apontou que compete apenas à União dispor sobre o direito penal e o que diz respeito às normas de licitação e contratação.
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Nesse ponto, a lei mato-grossense estava ferindo a Constituição Federal ao decidir criar novas punições aos crimes de “violação de domicílio” e “esbulho possessório”.
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido para (...) declarar a inconstitucionalidade formal da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024”, disse o ministro.
Além de afirmar que a proposta é inconstitucional, Dino também viu a lei como uma ameaça à segurança jurídica, já que a sua manutenção permitiria que todos os demais estados criassem as próprias leis a respeito do assunto.
Toty 01/03/2025
E um absurdo, mas só gente boa naquele plenário daria nisso mesmo
1 comentários