DAFFINY DELGADO
DA REDAÇÃO
A Justiça de Mato Grosso negou na última quarta-feira (15), um pedido do Ministério Público Estadual para realizar um novo bloqueio de R$ 16 milhões nos patrimônios do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) e da primeira dama Márcia Pinheiro.
A decisão foi do desembargador Luiz Ferreira da Silva do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Além disso, ele ainda determinou o desbloqueio de R$ 55 mil das constas do casal.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
Emanuel e a esposa foram alvos da Operação Capistrum, do MPE, no dia 19 de outubro, acusados de organização criminosa por contratações irregulares na Saúde de Cuiabá. Na época, ele foi alvo do afastamento como medida cautelar.
De acordo com o documento, o pedido de bloqueio se estendia ao chefe de gabinete Antônio Monreal Neto, da secretária-adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza e Ricardo Aparecido Ribeiro, ex-coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde de Cuiabá, que também foram alvos da ação e continuam afastados dos respectivos cargos.
Saiba tudo sobre a Operação Capistrum aqui
"Indefiro o pedido do Ministério Público visando a renovação da medida de sequestro para que novos valores sejam constritados até o limite de R$ 16.000.650,00 apontados como sendo o quantum estimado do prejuízo causado ao erário pelos investigados", diz trecho do documento.
Ainda conforme a decisão, o desembargador atendeu a pedidos dos investigados e restituiu R$ 5.435,23 bloqueados numa conta corrente de Antônio Monreal devido à comprovação de que se trata de verba alimentar.
Foi liberado também a quantia de R$ 27,5 mil ao prefeito Emanuel Pinheiro e outros R$ 27,5 mil à primeira dama Márcia Pinheiro, uma vez que, o casal alegou que se trata de uma quantia necessária para garantir as despesas familiares.
Já a quantia de R$ 182,935 mil que pertence ao prefeito e outros R$ 112,181 mil da primeira dama deverão seguir retidos.
Além disso, foi determinado também a liberação de quantias irrisórias das contas de Ricardo Aparecido Ribeiro R$ 66,89 e de Ivone de Souza R$ 248,30.