UOL
Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, do STF, se posicionaram contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O ministro Cristiano Zanin já havia votado contra a liberação. Há cinco votos favoráveis, Gilmar, Fachin, Barroso, Moraes e Rosa Weber. Dias Toffoli pediu vista e adiou uma decisão final.
Mendonça votou provisoriamente por limitar a 10 gramas de maconha a quantidade a ser considerada para consumo próprio, e não tráfico. Ele ainda deu 180 dias para o Congresso Nacional fixar critérios para diferenciar usuário e traficante.
Em seu voto, Mendonça mencionou dados de saúde pública para se posicionar contra a despenalização do porte de maconha em pequenas quantidades. "Não se trata de vida privada, se trata de danos à saúde publica, aumento de suicídio, aumento de acidentes", disse, rebatendo o que chamou de "uma imagem falsa na sociedade de que maconha não faz mal".
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
Concordou Kassio Nunes Marques, mantendo a quantidade de drogas indicada por Cristiano Zanin, de 25 gramas. Ele também foi indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), cuja base eleitoral é manifestamente contrária à descriminalização de drogas e favorável ao encarceramento.
O próximo a votar seria Luiz Fux, mas Dias Toffoli pediu vista. Isso significa mais tempo de análise para o tema. Além deles, falta votar Cármen Lúcia. Com isso, a definição do tema fica adiada por tempo indeterminado. Os magistrados têm 90 dias para devolver um pedido de vista, mas cabe a Barroso definir quando o tema será analisado novamente. Ele deve retomar a discussão apenas depois das eleições de outubro.
Em seu voto, Nunes Marques falou sobre o impacto do fentanil sobre a sociedade nos Estados Unidos. Ainda citou dados sobre escalada de overdoses e da violência. A droga tem proximidade maior com o crack em termos de vício do que com a maconha.
Para ele, a criminalização de pequeno porte ajuda a coibir a escalada do tráfico de drogas. O ministro disse que a descriminalização do elo final da cadeia —o consumidor— produz uma distorção jurídica porque os traficantes poderão se disfarçar de consumidores. "O tráfico continua sendo crime equiparável aos hediondos, mas o consumo não", afirmou. Leia a matéria completa em UOL.