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Cuiabá, 28 de Janeiro de 2025
28 de Janeiro de 2025

08 de Março de 2023, 09h:22 - A | A

POLÍCIA / ESCÂNDALO DE CORRUPÇÃO

Alvos de prisão na 2ª fase da Operação Hypnos são ex-diretor da Empresa Cuiabana de Saúde e empresário

Eduardo Pereira Vasconcelos, ex-diretor da Empresa Cuiabana de Saúde, e o empresário Maurício Miranda de Mello tiveram mandados de prisão decretados.

JOÃO AGUIAR
DO REPÓRTER MT



O ex-diretor da Empresa Cuiabana de Saúde, Eduardo Pereira Vasconcelos, e o empresário Maurício Miranda de Mello tiveram mandados de prisão decretados na nova fase da Operação Hypnos, que investiga um suposto esquema que teria se instalado na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), em 2021. Eduardo foi preso nesta quarta-feira, mas Maurício segue foragido.

Eduardo era o braço direito do ex-secretário Célio Rodrigues da Silva, preso ainda na primeira fase da operação, no dia 9 de fevereiro.

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Segundo a Polícia Civil, os dois tinham uma “Chave J”, uma senha de acesso de uso individual, sigiloso e intransferível. A chave J foi combinada para utilização em conjunto entre eles, com o poder de liberar qualquer operação bancária, independente de qualquer lançamento ou conferência por qualquer outro setor da ECSP.

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Já Maurício era o empresário dono da empresa Remocenter Serviços Médicos, que está no meio do escândalo. Ele já foi acusado de participação em uma organização criminosa que se instalou na saúde pública do Estado de Santa Catarina, também no período da pandemia de covid-19. O caso ficou conhecido como “esquema dos respiradores fantasmas”.

A investigação

Relatórios de auditoria da Controladoria-Geral do Estado apontaram indícios de desvios de recursos públicos na ECSP e, a partir disso, foram constatadas diversas irregularidades em alguns pagamentos, na ordem de R$ 3.242.751,00. Segundo a investigação, esse dinheiro pode ter sido desviado dos cofres da saúde pública do município de Cuiabá e teria sido direcionado de forma indevida, em plena pandemia de covid-19.

Conforme apurado, em tese foram autorizados pagamentos sem as devidas formalidades para uma empresa que, segundo levantamentos realizados, seria composta por pessoas que não teriam condições de administrá-la, bem como não possuiria sede física no local informado em seu registro formal. Essas evidências podem demonstrar tratar-se de uma empresa fantasma, cujos sócios-administradores seriam “laranjas”.

Ainda, a empresa não possuía responsável técnico (farmacêutico) habilitado junto ao Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso, bem como não possuía as autorizações necessárias junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e à Coordenadoria de Vigilância Sanitária (COVISA) do Município de Cuiabá. Essas características sinalizam que ela não poderia comercializar medicamentos.

Além disso, os indícios sugerem que os pagamentos realizados a essa empresa se referem à aquisição de medicamentos que não possuem, a princípio, comprovação de ingresso na farmácia da Empresa Cuiabana de Saúde Pública. Isso levanta suspeitas de que esses medicamentos, de fato, nunca teriam chegado a dar entrada no estoque da ECSP.

Um relatório de auditoria da Controladoria-Geral do Estado indica que, ainda que os medicamentos tenham sido adquiridos pela ECSP, os valores da compra eram muito superiores ao valor de mercado praticado na época, indicando um superfaturamento nas aquisições.

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Ivaci Izidoro De Brito 08/03/2023

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