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Cuiabá, 13 de Março de 2025
13 de Março de 2025

17 de Agosto de 2018, 14h:40 - A | A

POLÍCIA / BANDA PODRE

Capitão é expulso da PM por estuprar menina de 13 anos em MT

Maicon Moraes de Aguiar também foi condenado pelo sequestro e cárcere privado da menina e de um garoto de 17 anos. Os crimes ocorreram em 2014.

DA REDAÇÃO



Em decisão unânime, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente a petição nº 94825/2016 e decretou a perda da patente e do posto de oficial militar de Maicon Moraes de Aguiar, assim como da patente de capitão, com a exclusão dos quadros da corporação militar, pelo fato do oficial ter sido condenado pelos crimes de estupro de vulnerável, roubo, sequestro e cárcere privado, contra um casal de adolescentes.

Os crimes foram cometidos em 1º de setembro de 2014, contra um garoto de 17 anos e uma menina de 13 anos, no distrito de Currupira, em Barra do Bugres (168km a médio-norte de Cuiabá). Com uma arma de fogo em punho, o policial ameaçou os adolescentes e determinou que o rapaz de 17 anos entrasse no porta-malas do carro dele e que a menina se sentasse no banco do carro. Na sequência, ele foi até uma estrada deserta, localizada na área rural, onde cometeu o estupro. Depois ele liberou os dois adolescentes na estrada, sem os seus telefones celulares, e os ameaçou, dizendo que os mataria e também assassinaria os familiares deles caso contassem a alguém o que havia acontecido.

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Segundo entendimento da câmara julgadora, é inconciliável a permanência nos quadros da Polícia Militar do oficial condenado à pena privativa de liberdade pela prática de crimes sexuais de excepcional gravidade, absolutamente repugnantes e desprezíveis, utilizando-se do posto para a perpetração de condutas sórdidas que abalaram, de maneira irretratável, os preceitos da ética militar.

O relator do recurso, desembargador João Ferreira Filho salientou ainda que quem pratica crime de estupro de vulnerável, roubo e cárcere privado afronta a ordem jurídica e a própria norma específica pela qual se submeteu voluntariamente ao se tornar membro da corporação. O magistrado aduziu ainda que o oficial afrontou seriamente valores éticos e morais de observância obrigatória por qualquer cidadão, sobretudo daquele que ostenta a condição de militar, razão pela qual não pode mais ser mantido como oficial militar, sendo impositivo declará-lo indigno do oficialato.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Rondon Bassil Dower Filho (segundo vogal), José Zuquim Nogueira (terceiro vogal), Sebastião Barbosa Farias (sexto vogal), Gilberto Giraldelli (sétimo vogal), Antônia Siqueira Gonçalves (nona vogal), Helena Maria Bezerra Ramos (10ª vogal), Orlando de Almeida Perri (11º vogal), Paulo da Cunha (13º vogal), Juvenal Pereira da Silva (14º vogal), Sebastião de Moraes Filho (15º vogal), Guiomar Teodoro Borges (17º vogal), Carlos Alberto Alves da Rocha (19º vogal), Luiz Ferreira da Silva (20º vogal), Clarice Claudino da Silva (21ª vogal), Marcos Machado (24º vogal) e Luiz Carlos da Costa (26º vogal).

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Benedito costa 19/08/2018

decisão acertadas e exemplar dos doutos magistrados. Não importa a graduação de quem quer que seja da policia, a punição tem que ser correta, não corporativista como em alguns casos, como é a dos grampos que até agora ninguém foi punido exemplarmente com a expulsão.

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Leila Vieira 17/08/2018

Ahh se eu tivesse o poder de cuidar de pessoas com esse tipo de comportamento! Matar eles jamais, mas com certeza jogar com eles de uma forma bem "divertida" tenho certeza que nunca mais se aproximariam de alguém para cometer tal ato.

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2 comentários