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Cuiabá, 29 de Novembro de 2024
29 de Novembro de 2024

29 de Novembro de 2024, 12h:48 - A | A

POLÍCIA / MATOU EX A TIROS

Filho de Carlos Bezerra alega pobreza para fugir de pagar pensão à mãe da ex

O réu tenta se livrar de pagar R$4 mil à mãe de Thays Machado, assassinada por ele em janeiro de 2023.

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



O réu por duplo homicídio, Carlinhos Bezerra, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, alegou hipossuficiência financeira, ou seja, que é pobre, para não pagar uma pensão de R$4 mil à Denise Jorge Machado, de 70 anos, mãe de Thays Machado, assassinada por ele no dia 18 de janeiro de 2023.

Ele também foi responsável pela morte do namorado de Thays, Wilian Cesar Moreno. As vítimas estavam em frente ao edifício Solar Monet, no bairro Consil, em Cuiabá, quando foram assassinados a tiros por Carlinhos.

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A alegação de hipossuficiência foi feita pelos advogados de defesa do réu, após uma decisão da 3ª vara Cível da Comarca de Cuiabá, que determinou o pagamento de três salários mínimos à mãe da vítima, sob pena de multa diária no valor de R$500 até o limite de R$100 mil. Em outubro, após um recurso, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia mantido a obrigação para o pagamento da pensão.

LEIA MAIS: TJ mantém Carlinhos Bezerra obrigado a pagar pensão de R$ 4 mil à mãe da ex

No primeiro recurso interposto pelos advogados de Carlinhos, eles alegaram que Denise não era dependente financeiramente da filha, mas sim a ajudava. Foi alegado ainda que a mãe de Thays mora sozinha em um condomínio onde possui dois apartamentos, sendo que um deles está alugado pelo valor mensal de R$4 mil.

Além disso, a defesa argumentou que Denise possui duas fontes de renda: a aposentadoria no valor de R$1.100 e uma loja de roupas, que funciona em seu apartamento. Consta também no recurso que era ela quem pagava a lavadeira, a passadeira e as compras de supermercado da filha.

Como justificativa para o fim do pagamento da pensão, Carlinhos Bezerra disse que, por estar preso, não pode trabalhar e não tem a menor condição de pagar a pensão.

Agora, para comprovar a “pobreza”, os advogados apresentaram documentos como declaração de imposto de renda, detalhamento de bloqueio de valores e uma declaração de inexistência de veículos.

Na declaração do Imposto de Renda, consta que Carlinhos é empresário e possui uma cota de 33,34% de uma empresa de Construção Civil, avaliada em R$ 166.670 mil, além de 100% de uma empresa de consultoria, avaliada em R$ 303.228 mil.

Carlinhos também possui uma casa no bairro Santa Rosa, em Cuiabá, avaliada em R$293.328,28.

Conforme conta na declaração, o réu possui, ao todo, R$469.898,28 em bens e R$118.933,65 em dívidas.

No detalhamento de bloqueio de valores, consta um total de R$2.917,83 bloqueados, em decorrência do processo de pensão.

“Verifica-se que no cumprimento de sentença manejado pela recorrida, apenas R$ 2.000,00 foram encontrados e penhorados de sua conta corrente. Não há veículos em seu nome, assim como a declaração de imposto de renda demonstra que não teve qualquer rendimento no ano mencionado”, diz trecho da petição protocolada no último dia 25, que deverá ser apreciada pelo TJMT. 

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