MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou pedido feito pelo empresário Marcelo Martins Cestari, por meio do advogado Artur Osti, para que o promotor de Justiça Marcos Regenold fosse afastado das investigações da morte de Isabele Guimarães Ramos. O pedido foi feito antes do indiciamento dos acusados de participação na morte de Isabele e o promotor, em uma análise, apontou para ato infracional de homicídio doloso praticado pela adolescente, o que foi confirmado no indiciamento.
O empresário foi indiciado por fraude processual, homicídio culposo, posse ilegal de arma de fogo, e por dar armas para adolescente. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (10) e também contém um pedido de arquivamento do procedimento.
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A relatora do caso, Sandra Krieger Gonçalves, entendeu que não houve quebra de conduta por parte do promotor Regenold.
“Indefiro de plano o pedido liminar, não conheço do pedido de apuração disciplinar das condutas narradas e julgo improcedente o pleito de controle da Portaria n° 512/2020 PGJ, razão pela qual determino o arquivamento do presente feito”, decidiu.
Pedido
O empresário Marcelo Cestari, pai da adolescente que matou com tiro na cabeça Isabele, moveu liminar no CNMP para afastar o promotor do caso, com a justificativa de uma entrevista de Regenold à revista Época.
A defesa citou “arroubos acusatórios”. “Fora o indiscutível uso indevido de informações resguardadas pelo sigilo, o promotor de Justiça extrapolou a concessão de transparência sobre os fatos investigados, abrindo espaço para uma antecipação do juízo de valor que o mesmo faz sobre o caso, assim como a revelação de fatos e indícios que sequer integram o verdadeiro conteúdo dos procedimentos inquisitoriais”, diz trecho do documento.
O pedido ainda citava que o "midiatismo" é um traço conhecido de Regenold, como forma de invalidar sua atuação no caso.
A relatora do caso não identificou tais pontos.