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Cuiabá, 30 de Novembro de 2024
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10 de Setembro de 2020, 14h:45 - A | A

POLÍCIA / CASO ISABELE GUIMARÃES

Conselho Nacional do MP arquiva pedido para afastar promotor

Pedido foi feito pela defesa do empresário Marcelo Cestari, que foi indiciado pela morte, assim como a filha

MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO



O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou pedido feito pelo empresário Marcelo Martins Cestari, por meio do advogado Artur Osti, para que o promotor de Justiça Marcos Regenold fosse afastado das investigações da morte de Isabele Guimarães Ramos. O pedido foi feito antes do indiciamento dos acusados de participação na morte de Isabele e o promotor, em uma análise, apontou para ato infracional de homicídio doloso praticado pela adolescente, o que foi confirmado no indiciamento.

O empresário foi indiciado por fraude processual, homicídio culposo, posse ilegal de arma de fogo, e por dar armas para adolescente. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (10) e também contém um pedido de arquivamento do procedimento.  

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A relatora do caso, Sandra Krieger Gonçalves, entendeu que não houve quebra de conduta por parte do promotor Regenold.

“Indefiro de plano o pedido liminar, não conheço do pedido de apuração disciplinar das condutas narradas e julgo improcedente o pleito de controle da Portaria n° 512/2020 PGJ, razão pela qual determino o arquivamento do presente feito”, decidiu.

Pedido

O empresário Marcelo Cestari, pai da adolescente que matou com tiro na cabeça Isabele, moveu liminar no CNMP para afastar o promotor do caso, com a justificativa de uma entrevista de Regenold à revista Época.

A defesa citou “arroubos acusatórios”. “Fora o indiscutível uso indevido de informações resguardadas pelo sigilo, o promotor de Justiça extrapolou a concessão de transparência sobre os fatos investigados, abrindo espaço para uma antecipação do juízo de valor que o mesmo faz sobre o caso, assim como a revelação de fatos e indícios que sequer integram o verdadeiro conteúdo dos procedimentos inquisitoriais”, diz trecho do documento.

O pedido ainda citava que o "midiatismo" é um traço conhecido de Regenold, como forma de invalidar sua atuação no caso. 

A relatora do caso não identificou tais pontos.

 

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