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Cuiabá, 02 de Novembro de 2024
02 de Novembro de 2024

06 de Setembro de 2024, 15h:28 - A | A

POLÍCIA / CRIME EM RONDONÓPOLIS

Juiz mantém prisão de criminoso que matou jovem esganada e jogou corpo em matagal

O corpo da vítima foi encontrado na manhã de quarta-feira (4), às margens do Rio Vermelho.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



A Justiça de Mato Grosso converteu em preventiva a prisão em flagrante de Geidson Pereira da Silva, apontado como autor do brutal assassinado da jovem Karla Mariana Alves Correia, de 28 anos, em Rondonópolis (212 km de Cuiabá). A decisão foi proferida na manhã desta sexta-feira (06), pelo juiz plantonista Pedro Davi Benetti, durante audiência de custódia.

O corpo de Karla Mariana foi encontrado na manhã da quarta (04), às margens do Rio Vermelho, com vestígios de sangue e um corte no rosto. Em entrevista para imprensa local, um médico contou que a jovem foi asfixiada por esganamento até a morte.

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Durante as investigações, a Polícia Civil ouviu o criminoso, que inicialmente foi tratado como testemunha, pois ele esteve em um bar com a vítima no dia do crime. Entretanto, após serem constatadas divergências em seu depoimento, e diante das imagens de câmeras de segurança, a polícia prendeu o criminoso na noite dessa quinta-feira (05).

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Na audiência de custódia, o magistrado destacou que as diligências investigativas indicam indícios suficientes de autoria delitiva para manter a prisão. 

"Desta forma, a gravidade concreta dos fatos demonstra que o ímpeto criminoso não será contido com medidas cautelares diversas da prisão, que se mostram insuficientes e não indicáveis ao caso concreto. [...] Ademais, a extremada violência dos fatos salta aos olhos. Pelas fotografias do local do crime e do cadáver da vítima, corroborados pelo relatório policial que o acompanha, evidencia-se que a vítima teve a vida ceifada por asfixia, além de ter sofrido possível violência sexual", diz trecho de decisão.

Diante dos fatos, o magistrado converteu a prisão em preventiva com intuito de manter a ordem pública.

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"Com fundamento no artigo 310, II c/c o artigo 312, § 2º c/c artigo 313, inciso I, todos do Código de Processo Penal, e artigo 20, da Lei n.º 11.340/06, em consonância ao parecer ministerial, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA do autuado GEIDSON PEREIRA DA SILVA, para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal", finalizou.

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