facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 27 de Setembro de 2024
27 de Setembro de 2024

15 de Agosto de 2024, 13h:54 - A | A

POLÍCIA / LÍDER DE FACÇÃO

Ministro do STJ nega pedido de liberdade a Sandro Louco

Defesa alegou que prisão é indevida e que réu se afastou do crime.

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, negou nesta quarta-feira (14) o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Sandro Silva Rabelo, o Sandro Louco. Ele foi preso na Operação Ativo Oculto, desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), acusado de ser o líder de uma facção no estado.

A defesa de Sandro Louco argumentou que a prisão é indevida, uma vez que outros corréus tiveram suas prisões preventivas revogadas. Os advogados alegaram ainda que Sandro ficou isolado por mais de um ano, tempo suficiente para o réu se afastar do crime. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia negado o pedido de habeas corpus, com o argumento de que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, devido à gravidade dos crimes e ao papel de liderança de Sandro na facção.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Os advogados recorreram ao STJ, mas o ministro entendeu que, no momento, não há indícios claros da ilegalidade da prisão que justifiquem a soltura do réu e indeferiu o pedido. O ministro disse ainda que o caso será analisado com mais profundidade em um julgamento posterior, em colegiado.

“Destarte, a pretensão será analisada mais detalhadamente na oportunidade de seu julgamento definitivo, após as informações devidamente prestadas. Por tais razões, indefiro o medido de liminar”, diz trecho da decisão.

A operação Ativo Oculto, deflagrada em 2023, apurou crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e valores adquiridos nas atividades de uma facção criminosa. Dividida em duas fases, a operação cumpriu mandados de busca e apreensão, prisão preventiva, prisão temporária e bloqueio de bens e valores em Mato Grosso, além de Mato Grosso do Sul e Rondônia.

Comente esta notícia