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Cuiabá, 26 de Fevereiro de 2025
26 de Fevereiro de 2025

26 de Fevereiro de 2025, 07h:00 - A | A

POLÍCIA / NÃO ACEITAVA O FIM

Mulher é condenada a 30 anos de cadeia por mandar matar o ex-namorado

A condenada iniciará o cumprimento da pena em regime fechado

THIAGO NOVAES
DO REPÓRTER MT



Linayara da Silva foi condenada a 30 anos e 8 meses de prisão pelos homicídios do ex-namorado, Adilson Protázio Felizarti, e de Lucas Alexssander Oliveira Miranda, em 17 de janeiro de 2017, em Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá). Essa foi a terceira vez que ela foi condenda por esses crimes, pois os júris anteriores foram anulados.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, Adilson e Lucas Alexssander foram assassinados com disparos de arma de fogo, na rua, no dia 15 de janeiro de 2017. Segundo apurado durante as investigações, Linayara e Adilson mantiveram um relacionamento amoroso, que foi rompido por ele. A mulher não aceitou o fim do namoro e tentou reatar a relação. Entretanto, Adilson negou, então ela decidiu matá-lo. 

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Linayara comprou um chip de celular em nome de terceiro e criou um perfil falso no aplicativo de mensagens WhatsApp, fazendo-se passar por outra mulher. Ela então passou a conversar com Adilson e marcou um encontro para o dia do crime. Ela passou a localização do ex-namorado para Rafael Ferreira da Silva e outras duas pessoas, que foram ao encontro das vítimas.

No momento da execução, Adilson pilotava uma motocicleta e na garupa estava o amigo Alan de Melo Garcia. Ao lado deles andava Lucas Alexssander. Os autores estavam em um carro, de onde efetuaram múltiplos disparos. Alan saltou da motocicleta e conseguiu escapar ileso. Lucas foi atingido por três tiros nas costas e Adilson foi alvejado por 11 tiros. Rafael Ferreira da Silva, que também foi denunciado pelo MPMT, já foi condenado pelos crimes.

O Conselho de Sentença, que se reuniu no dia 20 deste mês, acolheu a tese da promotora de Justiça substituta Ana Flávia de Assis Ribeiro e reconheceu que os crimes foram praticados por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. A condenada iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

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