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Cuiabá, 19 de Setembro de 2024
19 de Setembro de 2024

19 de Setembro de 2024, 17h:32 - A | A

POLÍCIA / ALVO DE OPERAÇÃO

PF avalia em R$ 79 mil bolsas apreendidas com mulher de sobrinho de Márcia Pinheiro

Camila Nunes Guimarães Kuhn tem oito peças de grifes como Chanel, Christian Dior e Gucci que foram apreendidas durante a operação que apura esquemas de corrupção na Saúde de Cuiabá.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



A Polícia Federal avaliou em R$ 79,5 mil as oito bolsas de luxo que foram apreendidas da empresária Camila Nunes Guimarães Kuhn, durante a Operação Miasma, que apurou um esquema de corrupção na Secretaria de Saúde de Cuiabá.

A empresária e o marido, o piloto Ernani Rezende Kuhn, que é sobrinho da primeira-dama de Cuiabá Marcia Pinheiro, foram alvos em maio deste ano de mandados de busca e apreenção. Também foram alvos da operação o irmão da primeira-dama, Antonio Ernani Rezende Kuhn, e a esposa dele, Claudeny Martins Rezende Kuhn. Eles são pais de Ernani.

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De acordo com o documento, a avaliação foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), após a empresária pedir à Justiça a restituição dos bens apreendidos. Consta na lista que as bolsas são das marcas Chanel, Gucci, Hermès, Christian Dior e Prada.

O delegado Charles Vinicius de Cabral Motta explicou que a avaliação foi feita de maneira "marcadamente conservadora" em decorrência do fato de os objetos serem usados, o que traz dificuldades técnicas para a mensuração de seu real preço.

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"Em breve síntese, o exame merceológico dos itens, materializado no Laudo nº 730/2024- SETEC/SR/PF/MT (anexo), apurou o valor global, para os oito objetos, de R$ 79.500,00, com a apuração individualizada de valores no intervalo de R$ 2.000,00 a R$ 40.000,00", diz trecho do documento.

"A título de exemplo, a documentação apresentada pela peticionante traz o custo de aquisição de uma das bolsas apreendidas, no caso, a 'women bags lady dior s lambskin', que teria custado € 4.100,00, cerca de R$ 25.000,00, sem contabilizar spread, taxas e impostos relativos ao câmbio, bem como os pingentes adicionais", emendou.

No documento, o delegado ainda se manifestou pela liberação dos objetos que foram considerados, por ele, "irrelevantes" para o processo.

"Conclusivamente, sob o ponto de vista probatório, a manutenção da custódia é irrelevante, tendo em vista que o fato constatado, por ocasião do cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão, já está devidamente documentado nos autos. Entretanto, indispensável que o Ministério Público Federal, na condição de titular da ação penal, se manifeste sobre a utilidade da apreensão para os fins do art. 91 do Código Penal", afirmou.

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