facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 12 de Dezembro de 2024
12 de Dezembro de 2024

10 de Dezembro de 2024, 17h:07 - A | A

POLÍCIA / EM CHAPADA DOS GUIMARÃES

STF nega recurso do MP e mantém prisão especial para ex-militar que matou advogada

O MP entrou com a ação contra a portaria da Sesp após o ex-policial Almir Monteiro dos Reis ter assassinado a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, em 2023.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou seguimento a um recurso do Ministério Público Estadual (MPMT) contra uma portaria da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), que permite o recolhimento a quartel ou a prisão especial a ex-integrantes da Polícia Militar que cometeram crimes.

O MP entrou com a ação contra a portaria da Sesp após o ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis ter assassinado a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, em 2023. Almir foi encaminhado para o “presídio especial” em Chapada dos Guimarães, apesar de ter sido expulso da corporação antes do crime.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Leia mais: Dois meses após assassinar advogada, ex-policial continua com "vida mansa" em presídio de Chapada

Apesar da Justiça Estadual entender que a portaria da Sesp é uma norma meramente administrativa, não estando, portanto, suscetível de ser submetida a controle de constitucionalidade, o MP recorreu ao STF destacando que a medida extrapola a condição de norma meramente administrativa para ampliar efeitos de uma norma legal (lei) e conceder benefícios a policiais militares. É como se uma portaria gerasse efeitos privativos de leis.

Leia mais: Ministério Público recorre ao Supremo para acabar com prisão especial para ex-policiais militares em MT

Entretanto, Flávio Dino concordou com o entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e explicou que o recurso não pode ser acolhido.

Da análise dos autos verifica-se que o entendimento acolhido no acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que 'Os atos regulamentares ou de cunho interno dos órgãos da Administração não podem ser impugnados em ações de controle concentrado de constitucionalidade, porquanto a controvérsia a respeito da harmonia de decreto executivo em face da lei que lhe dá fundamento de validade não caracteriza questão de constitucionalidade, mas sim de legalidade', razão pela qual não se verifica a alegada violação do dispositivo constitucional indicado nas razões recursais”, destacou.

Ademais, o exame de eventual violação do princípio da legalidade, no caso, dependeria da análise da legislação infraconstitucional aplicada, a atrair a incidência da Súmula nº 636/STF, segundo a qual não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso”, finalizou.

Relembre o caso

Almir Monteiro matou Cristiane Tirloni em agosto do ano passado, na casa dele, e abandonou o corpo dentro do veículo dela, no Parque das Águas, na região do Centro Político e Administrativo, em Cuiabá.

Conforme a investigação, a vítima havia conhecido o criminoso horas antes de ser assassinada. Eles se conheceram em um bar e de lá foram para a casa dele, no bairro Santa Amália, onde ela foi assassinada.

De acordo com a Polícia Civil, a advogada foi morta por espancamento e asfixia. A perícia também apontou que houve violência sexual.

O assassino tentou apagar as provas do crime, entretanto com o uso de luminol a polícia conseguiu rastrear o sangue da vítima na cama e nos móveis da casa dele.

Comente esta notícia