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Cuiabá, 24 de Fevereiro de 2025
24 de Fevereiro de 2025

24 de Fevereiro de 2025, 13h:15 - A | A

POLÍCIA / CRIME PRESCREVEU

TJ nega recurso do MP e livra Arcanjo de ser condenado pela morte de três adolescentes

As vítimas morreram em 2001 por terem supostamente furtado R$500 de uma banca de Jogo do Bicho

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria do desembargador Wesley Sanches Lacerda, negou um recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e manteve a decisão que livrou o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro da acusação de ser o mandante do assassinato de três adolescentes que supostamente furtaram R$500 de uma de suas bancas do Jogo do Bicho.

Leandro Gomes dos Santos, Celso Borges e Mauro Celso Ventura de Moraes foram mortos a tiros na noite do dia 15 de maio de 2001, em um matagal próximo ao km 03, do bairro São Mateus em Várzea Grande.

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Para manter extinta a punibilidade de Arcanjo, o desembargador Wesley Sanches alegou a prescrição do crime, considerando que o ex-bicheiro já tem 73 anos de idade, e o prazo prescricional passou a ser contado pela metade. Além disso, ele destacou o fato de que se passaram 13 anos da pronúncia até a liberação do caso para julgamento. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais membros da Primeira Câmara Criminal.

“Neste contexto, considerando que João Arcanjo Ribeiro, nascido em 30/03/1951, atualmente com 73 (setenta e três anos), beneficia-se da contagem do prazo prescricional pela metade (art. 115 do CP), bem como decorreu mais de 13 anos da data da sentença de pronúncia até a prolação do acórdão confirmatório, resta imperativo o reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado nos presentes autos”, diz trecho do voto dado pelo desembargador em julgamento realizado no dia 18 de fevereiro.

Conforme a ação, João Arcanjo Ribeiro, também conhecido como Comendador Arcanjo, teria mandado seu braço direito, sargento Jesus, já falecido, para providenciar a morte dos três adolescentes que foram acusados de assaltar a banca. O sargento então encomendou o crime aos pistoleiros cabo Hércules de Araújo Agostinho, soldado Célio Alves de Souza e João Leite.

Consta nos autos do processo que Arcanjo não aceitava que suas bancas de jogo fossem alvos de assaltos, pois certamente isso prejudicaria o bom andamento dos seus negócios e, para dar exemplo, resolveu determinar a seus pistoleiros de aluguel que matassem os meninos.

O ex-bicheiro teria contratado o crime pelo valor de R$15 mil.

No dia do assassinato, já no local do crime, um dos meninos tentou fugir e foi alvejado pelas costas. Já os outros dois também foram mortos a tiros, mas estavam algemados e deitados no chão.

Após a morte, eles foram enterrados em uma cova rasa. Os corpos foram encontrados por garimpeiros da região.

Tempos depois, foi revelado que um dos meninos assassinados não tinha envolvimento no assalto e morreu por engano, motivo pelo qual Arcanjo resolveu pagar apenas parte do valor combinado aos pistoleiros.

Quando o crime veio à tona, o Ministério Público denunciou Arcanjo, em 2007, e o então Comendador passou a responder pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e formação de quadrilha.

Em maio do ano passado, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, extinguiu a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro, em razão da prescrição da pretensão punitiva, em decorrência da idade. Nesta sentença, o juiz chegou a lamentar a ineficácia do sistema de justiça criminal, que permitiu que a prescrição ocorresse, e reconheceu a lentidão dos trâmites processuais e artimanhas jurídicas usadas para procrastinar o processo, fatos que contribuíram para a decisão.

LEIA MAIS: Justiça reconhece prescrição e livra João Arcanjo de acusação de ser mandante de mortes adolescentes

O MP recorreu da decisão, defendendo a proteção da vida humana e sustentando que a aplicação da prescrição a crimes dolosos contra a vida é inconstitucional e inconvencional. O Ministério Público alegou ainda que o crime supostamente cometido por Arcanjo deveria ser considerado imprescritível, tendo em vista sua gravidade. A contagem do prazo prescricional também foi questionada pelo MP.

O desembargador Wesley Sanchez, por sua vez, discordou da tese do Ministério Público e concluiu que homicídio doloso não é um crime imprescritível. O relator, portanto, rejeitou o recuso do MP e manteve a decisão de origem.

“Desta feita, julgo o recurso desprovido, mantendo incólume o decisum de origem quanto ao decreto de extinção da punibilidade que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em relação a João Arcanjo Ribeiro pelos delitos de homicídios dolosos”, decidiu o juiz.

Em 2006, cabo Hércules foi condenado a 43 anos por triplo homicídio. O soldado Célio foi condenado a 30 anos apenas pela morte de Leandro e Celso. Já João Leite foi absolvido.

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