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Cuiabá, 23 de Novembro de 2024
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PRF apreende caminhão e reação de caminhoneiro surpreende 16.09.2021 12h53

Um áudio divulgado nas redes sociais mostra o relato de um caminhoneiro após ter tido sua carreta apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por alteração na suspensão do veículo. Em tom de brincadeira, o motorista conta que os policiais viraram seus fãs, tanto que pediram para que ele deixasse a carreta no pátio retida até a segunda-feira. O que diz a lei? Em 26 de Março de 2014, o Contran publicou no Diário Oficial da União, a Resolução 479, que autorizou a circulação de veículos com suspensão modificada, porém, desde que atendam alguns pré-requisitos. No caso dos caminhões são: A longarina não pode possuir mais de 2° de inclinação; A altura máxima do para-choque traseiro em relação ao chão não pode ser superior a 40 cm; As lanternas traseiras devem estar no máximo a 1,2 metros do solo; Entenda a tolerância de 2 graus para as traseiras de caminhões - Trucão Comunicação em Transporte No caso do caminhoneiro citado no vídeo, a longarina do veículo excedia em muito os dois graus de inclinação permitidos. Diante disso, os agentes realizaram a retenção da carreta até que a irregularidade fosse sanada. O motorista por sua vez, acionou um mecânico para abaixar a carreta, mas afirmou que no mesmo dia o veículo seria arqueado novamente. “Cada vez que me prenderem eu vou erguer um palmo a mais, eles vão me prender toda a semana, mas que eu vou mostrar que nas minhas coisas eu mando, eu vou!” relatou o caminhoneiro.