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Cuiabá, 20 de Setembro de 2024
20 de Setembro de 2024

05 de Outubro de 2011, 17h:13 - A | A

CIDADES / CHACINA DE MATUPÁ

Júri condena um réu e absolve dois

18 acusados de participação no crime que ficou conhecido como a “Chacina da Matupá”.

DA REDAÇÃO



Após uma hora e meia confinado na sala secreta o Conselho de Sentença, acompanhado pelos promotores e advogados de defesa, retornaram com o resultado do julgamento, mas a prolação da sentença coube ao magistrado Tiago Souza Nogueira de Abreu. Após mais de 19 horas de júri, embasado na decisão do Conselho de Sentença, o juiz, presidente do conselho explicou que as votações foram por maioria. Ficou decidido que o réu Santo Caione é inocente, pelo fato dos jurados entenderem que a conduta praticada não ocasionou a morte da vítima Arci Garcia dos Santos. Em relação ao réu Alcindo Mayer, também houve a absolvição. O conselho considerou que o mesmo acreditava que a vítima já estava morta, antes de sua agressão.

 

Os jurados ponderaram pela desqualificação da acusação de crime de homicídio triplamente qualificado com referência a vítima Ivanir Garcia dos Santos, praticado pelo réu Valdemir Pereira Bueno. O mesmo teve a acusação de crime de homicídio em relação a vítima Arci Garcia dos Santos desclassificada para vilipêndio de cadáver, contudo a materialidade e autoria delitiva em relação ao assassinato da vítima Osvaldo José Bachmann, foram reconhecidos, bem como suas qualificadoras e o privilégio pela confissão espontânea e de circunstâncias relevantes previstas. Neste caso, a pratica de homicídio foi conclusiva de oito anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

 

O magistrado disse que o papel da Justiça foi cumprido e houve uma resposta à sociedade que clamava pela Justiça. “Fizemos todo o possível em relação ao processo que envolve 18 acusados e teve inúmeras dificuldades em relação a própria legislação que permite alguns atos procrastinatórios”, destacou o magistrado.

 

O advogado de defesa de Santo Caione, Marcus Giraldelo Macedo, disse que foi feita justiça em relação ao seu cliente. “Foi feita Justiça, pois as provas eram fracas e deixaram bastante claro que meu cliente não colaborou para os fatos”, disse. O advogado Alexandre Gonçalves Pereira, informou que aguardará o recurso do Ministério Público e também ingressará com recurso a fim de se tentar a total absolvição de seu cliente. “Acreditamos na inocência dele e não vamos desistir“, pontuou.

 

A promotora Daniele Crêma da Rocha, informou que apelará em busca da condenação dos réus absolvidos, mas que acredita no cumprimento das funções da Justiça. O mesmo foi afirmado pelo promotor Washington Eduardo Borrére. “A sociedade teve um resposta. Agora Matupá pode dizer que repudia atos desta natureza e graças a Justiça o papel de todo operador do Direito foi cumprido”, ponderou o promotor.

 

Relembre o caso – A chacina no Município de Matupá ocorreu em 23 de novembro de 1990. Na oportunidade, Ivacir Garcia dos Santos, 31, Arci Garcia dos Santos, 28, e Osvaldo José Bachinan, 32, após uma tentativa de assalto, teriam invadido uma residência e mantiveram duas mulheres reféns, por mais de 15 horas. A Polícia Militar foi acionada e os assaltantes se renderam. No entanto, eles foram capturados pelos populares, levados até a praça pública, espancados e queimados. A ação foi registrada por um cinegrafista e as imagens repercutiram em todo o mundo.

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