KARINE ARRUDA
DO REPÓRTER MT
Se você já foi multado por perder a comanda em um bar ou restaurante ou já viu alguém passando por uma situação como essa, saiba que isso é proibido. Em entrevista ao RepórterMT, Ivo Firmo, que é coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon de Mato Grosso, explica que a cobrança de multa por perda do controle de consumação é considerada prática abusiva, que fere inclusive o Código de Defesa do Consumidor.
“É prática abusiva. Aquele estabelecimento que insere na sua comanda uma multa para o consumidor em caso de perda daquele papel, o estabelecimento está sujeito à multa. Ele não pode transferir para o consumidor o ônus do consumo”, esclarece.
Ainda segundo a legislação, o cliente só é responsável pelo pagamento daquilo que consumiu, não sendo obrigado a arcar com demais cobranças que são de responsabilidade do estabelecimento, conforme explica Ivo: “O consumidor tem direito de consumir somente aquilo que ele quiser. Então ele vai para o estabelecimento e não pode ser imposto uma cobrança injustificada”.
Entenda:
Assista a entrevista completa: