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Cuiabá, 03 de Julho de 2024
03 de Julho de 2024

20 de Junho de 2024, 18h:36 - A | A

ENTREVISTA / "FETO NÃO TEM DIREITOS"

Procuradora do Estado: aborto já é crime no Brasil e não pode ser equiparado a homicídio

Glaucia Amaral, que é conselheira estadual dos direitos da mulher, pontuou os principais erros do Projeto de Lei que prevê a equiparação do aborto ao crime de homicídio e a penalização da mãe que cometeu o ato

KARINE ARRUDA
DO REPÓRTER MT



Alvo de críticas, o Projeto de Lei 1904/2024, mais conhecido como PL do Aborto, tem gerado polêmica em todos os setores do país. Senadores, deputados e movimentos feministas têm abominado a proposta feita pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que pretende equiparar o aborto realizado após as 22 semanas de gestação ao crime de homicídio, inclusive em casos de gravidez resultante de estupro. Além disso, ele também prevê a fixação de pena de até 20 anos para a mãe que cometeu o ato.

Em entrevista ao RepórterMT, Glaucia Amaral, que é procuradora do estado e conselheira estadual dos direitos da mulher, pontuou os principais erros do PL, entre eles a questão de direito que envolve o feto, e disparou que a proposta é muito mal escrita, o que tem alavancado ainda mais a polêmica sobre o projeto. “Quando há um feto, ainda na barriga da mãe, ele tem 'expectativa' de direitos, ele não tem direitos. [...] talvez a polêmica tenha se acirrado porque o Projeto de Lei é muito mal escrito, ele faz equiparação de crime, é vago”, afirmou.

Vale lembrar que, no Brasil, o aborto já é considerado crime previsto no Código Penal, exceto em casos como estupro, anencefalia (má formação cerebral) ou que provoquem risco a vida da mãe. Ou seja, além da aplicação de pena e equiparação ao homicídio, o projeto também pretende alterar o Código de Leis do país. Pensando nisso, a advogada falou sobre os critérios técnicos que precisam ser analisados na proposta.

Confira a declaração:

 

Assista a entrevista na íntegra:

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Eduardo S. 21/06/2024

Então quer dizer que o nascituro nao tem direito ? Somente tem uma perpesquitiva de direito, é isso mesmo ? Não pode ser, pois caso o bebê que foi concebido e a mulher desejar aborta-lo poderá ? A lei ja determina em quais casos pode ser feito o aborto, o errado é criminalizar a mulher, a menina e a adolescente e estipular prazo para que possa faze-lo. Errado é punir a mulher com pena que chega a 20 anos de reclusao e enquantop isso o estrupador pega apenas 15 anos..ou menos.. mais uma vez o poste mijando no cachorro....

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1 comentários

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