MÁRIO ANDREAZZA
DA REDAÇÃO
A defesa da família Cestari, representada pelo advogado Artur Osti, peticionou e protocolizou, ainda na noite dessa terça-feira (19), recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra a decisão da juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada Da Infância E Juventude De Cuiabá, que determinou a internação 'imediata' da adolescente B.O.C, 15 anos, que matou a amiga Isabele Guimarães com um tiro no rosto, no ano passado, no Alphaville.
A menor foi internada no Centro Socioeducativo Lar Menina Moça, anexo ao Pomeri, em Cuiabá, onde vai cumprir medidas de ressocialização. No Pomeri ficam menores do sexo masculino.
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Em nota, Osti declarou que “A defesa registra a surpresa e o lamento em ver o cumprimento antecipado da sentença que impõe ao cidadão a reprimenda corporal máxima - a restrição da sua liberdade de ir e vir - ser ressuscitado em desfavor de uma criança de apenas 15 anos de idade, mesmo quando essa possibilidade já foi sepultada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal”.
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Em sua decisão, a magistrada levou em consideração o fato de a acusada ter matado Isabele de forma fria, hostil, demonstrando desamor e desumanidade.
“Com tais considerações, concluo que a execução imediata da sentença atende aos preceitos do ECRIAD, principalmente no que concerne a imprescindibilidade da prioridade absoluta e a celeridade da intervenção Estatal na proteção das crianças e dos adolescentes, evidenciando o caráter pedagógico e responsabilizador da internação determinada em face da adolescente que aos 14 anos de idade ceifou a vida de sua amiga, também de 14 anos de idade, em atuação que estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”, determinou a magistrada.
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No entanto, o advogado acredita que vai conseguir provar na Justiça que a infração cometida pela cliente, ato análogo a homicídio doloso qualificado, foi concluída de forma equivocada e alega que seria improvável que “uma criança, desprovida de qualquer transtorno comportamental, a época com apenas 14 anos de idade, tenha, sem qualquer motivo, dolosamente ceifado a vida da sua melhor amiga”.
Enquanto o recurso ainda segue para análise judicial, a decisão de Cristiane Padim determina que a internação de B.O.C. seja cumprida na pena máxima de 3 anos podendo ser revista a cada seis meses.
Andre Luiz 20/01/2021
Dr. deixaria essa criança passar o dia com sua filha? Me poupe da sua falta de noção...Quer defender OK, esta sendo pago pra tal, mas seja menos idiota.
Fenix 20/01/2021
O SR. Quer dizer criança rica né? Pq nessas casas socio-educativas tem inúmeras crianças pobres da mesma idade que ela.
marta 20/01/2021
entao os pais tem q ficar no lugar dela com pena maxima 30 anos ja q ela é criança e deixaram arma na mão dela sabendo de riscos. e crianças tambem fica no Pomeri. sr. advogado checa mais lá .
deovaldo 20/01/2021
Como Assim reprimenda máxima ? Ter Arma pode ? a pena para ela ainda é pouca, pois em outros países jamais sairia de uma cadeia, pegaria perpátua ou pena de morte. Mas enfim, aqui no Brasil ficará 6 meses internada regime fechado, após pedirão revisão do cumprimento e daí começa a palhaçada...regime domiciliar e após 12 meses ja poderá frequentar os lugares e respeitar o recolhimento noturno as 22:00h...
Marilene matos 20/01/2021
A decisão da Juíza não pode ser contestada essa garota demonstrou apesar de ser criança uma frieza um ódio uma desumanidade.Acho pouco pela Lei somente três anos.Ela teria e terá que pagar pela morte de Isabelle. Concordo com muitos se fosse uma pessoa sem posse já estaria em sela coletiva faz horas dias e meses.sinto nojo dessa Lei que protege mal elemento. Cobra não tem idade nem tamanho ela mata sua vítima.
Marcelo Ribeiro 20/01/2021
A vítima também era criança !!! E essa sim não vai ter uma segunda chance. Tem ser de não ser nos EUA, pois ia pegar prisão perpétua (em alguns estados). Ta de brincadeira né seu advogado. O que o ser humano não faz por um pouco de dinheiro!!!! Lamentável
6 comentários