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Cuiabá, 17 de Setembro de 2024
17 de Setembro de 2024

09 de Setembro de 2024, 18h:40 - A | A

GERAL / ACUSADA DE MAUS-TRATOS

Defesa de Ledur diz que ex-aluno dos Bombeiros fraudou seletivo ao esconder doença e pede absolvição

Maurício Júnior dos Santos acusou a tenente Isadora Ledur de ter praticado o crime de tortura contra ele em um treinamento na Lagoa Trevisan, em 2015.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A defesa da tenente Izadora Ledur pediu que ela seja absolvida no processo que apura a suposta prática do crime de tortura pela oficial contra o ex-aluno-bombeiro Maurício Júnior dos Santos. Ledur era a responsável pela condução de um treinamento na Lagoa Trevisan, em 2015, onde Maurício disse ter sido torturado.

A defesa alega que Maurício é portador de hipertensão crônica, uma doença que o incapacitaria para exercer a função de bombeiro militar e que deveria ter sido comunicada para a banca avaliadora, conforme previsto no edital.

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“É notório que ao ingresso no serviço público militar precedem várias fases e requisitos a serem cumpridos pelo candidato. Além do exame de intelectual, teste de aptidão física, altura mínima e peso proporcional a altura, exige-se aprovação em exame médico e ausência de qualquer moléstia ou condição incompatível com a função”, diz trecho da manifestação.

Conforme a defesa de Ledur, os princípios basilares do serviço público são a moralidade e a legalidade e, ao não informar sua condição de saúde, Maurício teria fraudado o concurso, maculando a integridade do serviço militar.

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Com relação à acusação de ter cometido tortura contra Maurício, a defesa de Ledur disse que se trata de um tipo penal que carece de uma série de requisitos, como “a vontade de causar intenso sofrimento físico ou mental a outrem”. Apontou, ainda, que em sua manifestação, o Ministério Público descreveu uma situação de maus-tratos, o que indicaria falta de materialidade e ausência de material subjetivo desse tipo penal.

Com relação à acusação de maus-tratos, a defesa de Ledur afirma não haver provas da materialidade e autoria do crime. O prontuário médico apresentado como prova, para a defesa da tenente, demonstra os sinais de alguém que acabou de ser afogado, mas não de quem sofreu maus-tratos.

“Não há sequer menção a tosse, espuma na boca e nariz ou referência a ausculta pulmonar que indicasse afogamento”, prossegue a defesa, que completa dizendo que “a vítima não correu risco de vida ou teve sua saúde prejudicada, vez que sequer foi constatada pelo médico a presença de edema pulmonar (líquido nos pulmões)”.

Com relação aos depoimentos, a defesa aponta que as testemunhas que estavam no local como instrutores narram um cenário diferente daqueles que estavam como alunos e estão favoráveis à Maurício no curso do processo.

A defesa de Leduar ainda diz que Maurício tenta “salvar sua narrativa” fazendo referência ao caso de Rodrigo Claro, que morreu durante treinamento comandando por Ledur. Para a defesa, “tal assertiva não faz sentido porque o referido caso ocorreu no final do ano de 2016, enquanto os fatos desta ação penal se deram no início do mesmo ano”.

A defesa alega, ainda, que para que exista o crime de maus-tratos, é preciso que se demonstre risco à vida e saúde, o que não é o caso dos chamados “caldos” que, conforme a defesa, são atividades de treinamento previstas na matriz curricular do Curso de Formação de Bombeiros Militares. Pontuou que de todos os alunos presentes, apenas Maurício teve de ser retirado do treinamento.

“Por todo o exposto requer a absolvição da acusada com fulcro no art. 439, alíneas “a” (falta de materialidade”, “b” (atipicidade), “c” (falta de nexo causal) e “e” (insuficiência probatória) do CPPM”, conclui a petição.

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Cccc 10/09/2024

Nunca havera materialidade uma vez que as formações nao sao gravadas. Fica o dito pelo nao dito.

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1 comentários

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