VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
O juiz Marcio Aparecido Guedes, da 1ª vara Cível de Cuiabá, manteve o bloqueio de bens da empresa Imagem Serviço e Eventos, acusada de dar o “golpe da formatura” em mais de mil alunos universitários em Mato Grosso e Tocantins. Em um recurso, a empresa alegou que o bloqueio impede a continuidade de suas atividades empresariais, mas a alegação foi rejeitada pelo magistrado por falta de regularização no pedido de recuperação judicial.
A defesa da Imagem Eventos também sustentou que a decisão responsável pelo bloqueio de bens foi omissa, argumentando que o juízo não considerou a essencialidade dos bens para a empresa possa se reerguer. Foi alegado ainda que cerca de 90% de seu ativo da empresa estaria comprometido com a constrição judicial.
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“A decisão embargada foi explícita ao consignar que o pedido de recuperação judicial ainda se encontrava pendente de regular emenda à inicial”, destacou o magistrado em decisão publicada na terça-feira (15).
“Portanto, a decisão enfrentou adequadamente a matéria, apenas divergiu da pretensão da parte embargante, o que não configura omissão, mas tão somente julgamento desfavorável”, completou.
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Relembre o caso
A Imagem Eventos, administrada por Márcio Nascimento e Eliza Severino, informou no último dia de janeiro que não iria honrar os contratos assinados em razão de um pedido de recuperação judicial.
Alunos de diversas turmas e faculdades foram surpreendidos em cima da hora que não teriam mais o tão sonhado baile de formatura e a situação virou caso de polícia.
Investigações constataram que mais de mil alunos foram vítimas do calote, que ficou conhecido como “golpe da formatura”.
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