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Cuiabá, 15 de Novembro de 2024
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05 de Abril de 2023, 07h:00 - A | A

GERAL / SISTEMA PENITENCIÁRIO

Desembargador nega desbloquear bens do Sindispen por greve ilegal em 2021

Decisão é do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, do Órgão Especial do TJMT.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT



O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, rejeitou o pedido de liminar do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindispen-MT), que pedia revisão da decisão que declarou ilegal a greve realizada em dezembro de 2021 e determinou bloqueio de bens do sindicato na ordem de R$ 200 mil por dia de paralisação.

Na época, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves já havia negado pedido, em decisão de maio de 2022. Na ocasião, a magistrada disse que “a jurisprudência e a doutrina jurídica entendem que o direito de greve dos servidores públicos deve sofrer restrições em decorrência do princípio do interesse público”.

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“Feito este introito e analisando a pretensão da parte requerida em sua peça incidental, entendo que, no caso concreto, o requerimento preliminar se revela absolutamente desprovido de adequação, porquanto, tenho que tal pretensão se confunde com o próprio mérito da ação, especialmente porque redundam no próprio reconhecimento ou não do direito de greve, cuja discussão deve ser travada por ocasião do julgamento final”, continuou na época.

Na decisão atual, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha entendeu que, na decisão da magistrada, não houve "violação do direito líquido e certo”, como alegado pelo sindicato.

Além disso, ressaltou que “o STJ possui entendimento de que o mandado de segurança não é a via adequada para ajustar ou controlar o modo de agir do juiz, além disso, a demora para prolatar uma decisão não é atitude suficiente para caracterizar omissão ou desídia por parte do magistrado, pois existe a via administrativa para verificação de suposta ilegalidade”, disse o desembargador.

“Por tais motivos, não conheço do mandado de segurança, devendo o mesmo ser DENEGADO ab initio”, concluiu.

A greve

A greve do Sindispen-MT começou em 16 de dezembro de 2021 e terminou em 11 de fevereiro de 2022, totalizando 57 dias de paralisação. A Justiça considerou o movimento ilegal e determinou que o sindicato fosse multado em R$ 200 mil por dia de descumprimento da decisão, proferida em 22 de dezembro de 2021.

O desembargador Pedro Sakamoto, que à época foi quem estabeleceu o valor da multa, mandou afastar o então presidente do sindicato, Amauri Benedito Paixão, devido a denúncias que os agentes penais não estavam aceitando receber na Capital presos vindos do interior do Estado. Foi Sakamoto quem determinou o bloqueio dos bens do Sindispen, do presidente e de toda a diretoria.

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