CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
A adolescente B.O.C, de 15 anos, condenada pela morte da melhor amiga Isabele Guimarães Ramos, poderá voltar para casa ainda nesta semana. Isso porque, nesta segunda-feira (19), completa-se seis meses do início de sua internação e um processo de reavaliação foi aberto.
Em 19 de janeiro deste ano, a adolescente foi condenada a três anos de internação pelo ato análogo a homicídio. O tempo é considerado pena máxima prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que também prevê a possibilidade de reavaliação da internação semestralmente.
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Desde sua internação, no Centro de Ressocialização Menina Moça, em Cuiabá, a menina só deixou o espaço para tratamento de saúde. O advogado, Artur Barros Freitas Osti, entrou com diversos pedidos de liberdade na Justiça, inclusive nas instâncias superiores, como Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, mas não obteve êxito.
À reportagem, Osti explicou que o procedimento de reavaliação da internação ocorre de forma automática. “O centro socioeducativo envia um laudo. Abre vistas para o Ministério Público se manifestar e a defesa também se manifesta. Depois vai para o juízo decidir pela reavaliação ou não”, explicou. Segundo ele, a decisão deve ser tomada no decorrer da semana.
Morte de Isabele
De repercussão nacional, a morte da menina de 14 anos na casa da amiga, no condomínio de luxo Alphaville 1, em Cuiabá, mobilizou a imprensa. No dia 12 de julho de 2020, Isabele deixou a casa onde morava com a mãe e o irmão para passar o dia com a amiga, à época também com 14 anos. De lá, saiu sem vida.
Laudo pericial apresentado como prova no processo apontou que a adolescente B.O.C disparou um tiro contra a amiga, a menos de 50 cm de distância. A bala acertou no rosto. Para o Ministério Público (MP), foi clara a intenção de matar.
No mês de junho, o MP aditou uma denúncia movida contra os pais da adolescente, que estavam na casa no momento do crime. Segundo o promotor e Justiça Jaime Romaquelli, responsável pelo caso, Marcelo e Gaby Cestari devem responder por homicídio doloso qualificado, isto é, quando há a intenção de matar, além de por manter sob sua guarda uma arma de fogo em desacordo com as determinações legais, entregar armas de fogo à adolescente, cometido ao menos duas vezes, e fraude processual.
Na visão do promotor, o casal promoveu "de forma absolutamente desvigiada, a inserção dos adolescentes no mundo das armas e da prática de tiros, permitindo-lhes franco acesso e manuseio de armas de grosso calibre muito além dos stands de tiro – como no interior da casa".
Até o momento, apenas a adolescente e o namorado de 16 anos foram condenados. O rapaz foi o responsável por levar até a casa da família a arma usada para o crime e, por isso, deve cumprir serviço comunitário. O pai do menino, dono da arma, firmou acordo com o MP e pagou R$ 40 mil para não ser processado por "omissão de cautela". O acordo foi possível porque a condenação pelo crime é inferior a três anos de prisão.