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Cuiabá, 25 de Novembro de 2024
25 de Novembro de 2024

12 de Maio de 2023, 18h:18 - A | A

GERAL / MATOU 7 PESSOAS

Juiz manda bloquear bens de autor de chacina por ação que cobra indenização de R$ 300 mil

A decisão é assinada pelo juiz Cleber Luis Zeferino de Paula, da 2ª Vara Cível de Sinop.

THAÍS BEMFICA
DO REPÓRTER MT



Os bens de Edgar Ricardo de Oliveira, um dos autores da chacina que vitimou sete pessoas em Sinop, foram bloqueados pela justiça. A decisão, assinada pelo juiz Cleber Luis Zeferino de Paula, da 2ª Vara Cível de Sinop, atende a um dos pedidos da empresária Kelma Silva Santos Andrade, esposa do dono do bar onde a chacina aconteceu, que também foi morto. Ela pede R$ 300 mil em ação indenizatória por danos morais. 

Em seu pedido, a empresária pontua que a ação visa garantir o resultado do processo e concede tutela de urgência, para que seja determinado o bloqueio da transferência de bens móveis e imóveis, além de contas bancárias existentes em nome de Edgar. No mérito, ela pede a condenação do assassino a pagar R$ 300 mil de indenização por danos materiais e morais. 

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Leia também: Viúva de dono de bar morto na chacina de Sinop cobra R$ 300 mil de assassino

Ao acatar o pedido parcialmente, o juiz destacou que o bloqueio dos bens como medida de urgência é concedido em casos em que existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito, casos de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em outras linhas, determinou o bloqueio dos bens para evitar que o assassino se desfaça deles e fique impedido de ressarcir os danos que causou no final do processo.

Apesar das evidências estarem fundandas na prática do crime, o juiz entendeu que o bloqueio total do patrimônio poderia prejudicar a família e possíveis dependentes do réu, antes da conclusão do processo criminal. Assim, optou por determinar o bloqueio de bens móveis e imóveis existentes em nome de Edgar, mas não das contas bancárias. 

O magistrado mandou bloquear matrículas de eventuais imóveis existentes em nome de Edgar e expedição de ofício ao Detran-MT, determinando que também sejam bloqueados eventuais veículos, sob pena de responsabilidade.

Ainda não há decisão sobre o pedido de indenização e pensão feito pela viúva, parte do processo que aguarda julgamento do mérito.

O crime

A chacina aconteceu no dia no dia 21 de fevereiro, terça-feira de Carnaval. Edgar e um comparsa, Ezequias Souza Ribeiro, 27 anos, mataram sete pessoas, entre elas uma menina de 12 anos, dentro de um bar por não aceitar a derrota num jogo de sinuca, que teve aposta de R$ 4 mil. O crime foi registrado por câmeras de segurança.  A audiência de instrução e julgamento está marcada para 19 de junho.

Ezequias morreu com confronto com a polícia no dia seguinte. Já Edgar se entregou à polícia.

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