DO REPÓRTERMT
O juiz da 10ª Vara Cível de Cuiabá, José Mauro Nagib Jorge, mandou a Unimed de Cuiabá fornecer tratamento de home care para uma criança de 5 anos, portadora de microcefalia. O menino mora em Jauru (425 km de Cuiabá) e é cliente do plano de saúde desde setembro de 2018.
Conforme o processo, o menino sofre com sequelas do zika-vírus, má formação cerebral, atraso global do desenvolvimento, distúrbio de deglutição, microcefalia e epilepsia de difícil controle. Por conta das dificuldades do filho, a mãe contratou o plano de saúde de abrangência nacional na Unimed de Jauru.
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No entanto, a mãe do menor teve que recorrer à Justiça depois que a Unimed Cuiabá só atendeu parcialmente o tratamento médico prescrito, fornecendo apenas o oxigênio e um aparelho para medir a saturação do menino.
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Na ação, a Unimed Cuiabá tentou alegar "ilegitimidade passiva", em virtude de o contrato ter sido firmado junto a outra unidade do sistema da cooperativa. O magistrado Mauro Nagib Jorge entendeu que a Unimed Cuiabá e a Unimed Jauru pertencem ao sistema Unimed.
“Empresa que se apresenta aos consumidores como um conglomerado econômico único, responsável pelo fornecimento de serviço de assistência à saúde em geral, com atuação em todo o território nacional, razão pela qual não há falar em ilegitimidade passiva da Unimed Cuiabá", diz trecho.
Nesse sentido, o juiz mandou a cooperativa custear todo o tratamento de home care em favor da criança, com suporte de enfermagem sete vezes por semana e equipe e frasco para infusão diária.
Além disso, também determinou que a cooperativa também forneça o fármaco Revivid (canabidiol), Clobazam, Trilepta, Ranitidina, Domperidona, Peg, fraldas descartáveis infantis, fórmula láctea, duas sessões de fisioterapia e duas sessões de fonoaudiologia por semana e materiais de curativo.
A Unimed Cuiabá apresentou recurso contra a decisão do magistrado, que ainda será julgado.