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Cuiabá, 31 de Março de 2025
31 de Março de 2025

28 de Março de 2025, 15h:38 - A | A

GERAL / GOLPE DA FORMATURA

Juiz nega liberar bens de empresa de eventos que deu calote em formandos

A empresa é acusada de dar o “golpe da formatura” em mais de mil alunos universitários em Mato Grosso e Tocantins

EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT



O juiz Marcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, negou desbloquear R$ 51,9 mil em bens da Imagem Serviço e Eventos. A empresa é acusada de dar o “golpe da formatura” em mais de mil alunos universitários em Mato Grosso e Tocantins. O caso veio à tona no final de janeiro deste ano e, desde então, vários estudantes entraram na justiça pedindo bloqueios de bens da empresa.

Neste caso, o bloqueio foi determinado em outra ação, que tramita na 8ª Vara Cível, ajuizada pela estudante G.R.P. Já o pedido de desbloqueio foi feito dentro da segunda ação de recuperação judicial protocolada pela empresa.

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A Imagem pediu que fosse suspenso o bloqueio, sob o argumento de que isso vai contra o processo de recuperação judicial, bem como compromete a continuidade das atividades empresariais, em prejuízo da coletividade de credores.

Ao receber o pedido, o magistrado determinou que, antes dele proferir decisão acerca do desbloqueio de bens, a empresa precisa juntar ao processo algumas documentações que já haviam sido solicitadas em uma decisão proferida na semana passada.

“Logo, neste momento processual, é juridicamente impossível aferir que os bens atingidos integram o ativo essencial da parte autora, de forma que a concessão da tutela de urgência, em sede precária e sem o contraditório, implicaria ingerência prematura em decisão de outro juízo, sem os elementos de certeza exigidos pelo art. 300 do CPC. Deste modo, postergo a apreciação do pedido de tutela para após o cumprimento da decisão de ID. 186632583, pela parte autora, com a juntada dos respectivos documentos que são essenciais ao recebimento formal da ação”, disse o juiz em decisão proferida na segunda (24).

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