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Cuiabá, 22 de Novembro de 2024
22 de Novembro de 2024

31 de Julho de 2023, 17h:49 - A | A

GERAL / CASO ISABELE

Juiz nega sigilo em processo de atiradora por ter sido xingada nas redes sociais

Ação movida por adolescente que matou Isabele Ramos é contra pessoa que enviou mensagens ofensivas e “perturbadoras” para ela e sua irmã, pelo Instagram.

JOÃO AGUIAR
DO REPÓRTER MT



O juiz Alexandre Elias Filho, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, negou colocar sob segredo de Justiça uma ação de indenização por danos morais, movida pela garota que matou Isabele Ramos, de apenas 14 anos, com um tiro no rosto no condomínio Alphaville I, em Cuiabá, em 12 de julho de 2020.

A ação foi movida pela adolescente e sua irmã gêmea, representadas pelo pai, Marcelo Cestari, contra uma pessoa que enviou mensagens ofensivas e “perturbadoras” para elas nas redes sociais, com suposto conteúdo de ódio, em janeiro deste ano.

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A defesa da menor pediu que o processo tramitasse em segredo “porque envolve criança e adolescente”. O juiz, no entanto, não acatou o argumento, já que a Constituição estabelece a publicidade dos atos processuais, buscando a transparência da atividade jurisdicional. Para ele, ser menor de idade não é o bastante para que haja sigilo.

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“Não é suficiente para excepcionar a regra da publicidade o simples fato de a lide envolver interesse de menor, por si só. A presente ação não exporá a intimidade das partes Requerentes, pois trata-se de uma pretensão indenizatória delas em razão de mensagens que alegaram serem ofensivas. Portanto, não há dever de sigilo nessa hipótese e deve-se manter a publicidade do presente processo”, afirmou o magistrado.

Ainda conforme o juiz, os argumentos apresentados pela defesa das duas menores são insuficientes, já que não foram apontados os prejuízos a elas, apenas o simples fato de envolver menor de idade, o que não justifica a medida.

“Saliento, aliás, que a presente ação em nada exporá a intimidade das partes Requerentes, mormente ao considerar que versa a lide sobre pretensão indenizatória destas em decorrência de mensagens que alegou serem ofensivas, portanto, tendo isto em conta, é de se considerar que tal hipótese de mesmo modo não se traduz em dever de sigilo, devendo ser mantida a publicidade do presente processo”, concluiu o juiz, ao negar o pedido.

Relembre o caso

Isabele foi morta com um tiro de pistola 380, que perfurou a narina e saiu pelo crânio, na noite do dia 12 de julho, quando foi convidada pela colega, que tinha 15 anos na época, para fazer um bolo.

As meninas moravam no condomínio Alphaville I e Isabele costumava frequentar a casa da amiga. Há suspeita de que a cena do crime foi modificada, pois duas testemunhas relataram, durante oitivas, que a limpeza do espaço em que o corpo estava — a suíte de um dos quartos do imóvel — era incompatível com o local de uma morte com tiro na cabeça, pois há grande derramamento de sangue.

Além disso, testemunhas relataram que a arma de onde partiu o disparo que atingiu Isabele não estava no local próximo ao corpo, e outros armamentos, que estariam em uma mesa, foram recolhidos durante a chegada do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

O pai da menor investigada fez um telefonema para o Samu afirmando que Isabele tinha sofrido uma queda e batido com a cabeça no chão do banheiro. Ainda na ligação telefônica, o empresário disse que ela estava perdendo muito sangue, contrariando a cena que foi encontrada pelo médico neurocirurgião Wilson Guimarães Novais.

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