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Cuiabá, 18 de Janeiro de 2025
18 de Janeiro de 2025

24 de Setembro de 2021, 12h:00 - A | A

GERAL / CASO RODRIGO CLARO

Justiça diz que faltou bom senso, mas intenção era instruir aluno por falta de habilidade

Na visão do Conselho de Sentença, elementos não foram suficientes para atestar a prática de tortura contra o aluno

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



A 11ª Vara Militar de Cuiabá entendeu que, apesar de ter faltado bom senso, a tenente Izadora Ledur, do Corpo de Bombeiros, tinha a intenção de instruir o aluno Rodrigo Claro para atividades na água, nas quais ele tinha menos habilidade.

A informação consta da sentença assinada pelo juiz Marcos Faleiros, na noite dessa quinta-feira (23), quando Ledur foi condenada por maus-tratos e inocentada da acusação de tortura. Rodrigo Claro, morreu em novembro de 2017 após treinamento da corporação.

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"Em que pese essa conduta deturpada de castigar o aluno por não conseguir cumprir com o treinamento, a verdade é que a intenção da ré era efetivamente de ensino e/ou instrução, apesar de ter desviado do bom senso, transmudando o ensino em um palco de arbitrariedades", diz trecho da sentença.

"O pano de fundo da ré Ledur era a instrução e não o sofrimento atroz e profundo por si só", afirma outro trecho da decisão.

O juízo observou que uma das justificativas para a desqualificação do crime de tortura é o fato de que as ações de Ledur foram cometidas à luz do dia, na presença dos alunos e até de uma empresa contratada para fazer imagens do local, para a formatura da turma, que seria em alguns dias.

"Por óbvio, se a intenção da ré Ledur fosse de torturar, com certeza não teria praticado a conduta diante de câmeras, porque geralmente a tortura é um crime praticado na clandestinidade", argumenta.

Os juízes do Conselho de Sentença ainda consideraram que Rodrigo Claro, por não ter habilidades na água, teve a oportunidade de trocar de canga - termo usado para se referir a um aluno de apoio que possui habilidades aquáticas.

Conforme o documento, as provas apresentadas durante o processo, portanto, comprovam que houve "excesso de caldos e agressões" por parte de Ledur, bem como arbitrariedades, mas não foram suficientes para atestar prática de tortura.

A tenente foi condenada, ao final, a um ano de prisão em regime aberto, considerando, portanto, o crime de maus-tratos contra o aluno.

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servidor 24/09/2021

O que esperar da justiça dos homens. Esteja certa, a justiça de Deus, tarda mas não falha. Deus disse que a vingança é dele. mais cedo ou mais tarde Deus vai julgá-la.

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Fenix 24/09/2021

PROTEGIDA, 1 ANO DE PRISAO, ISTO POSTO QUE SE PEGA 4 LERDE A FUNCAO. SE FOSSE UM JOAO NINGUEM ESTAVA APODRECENDO ATRAS DAS GRADES.

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2 comentários